TJPI - 0800290-16.2024.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:40
Decorrido prazo de ELECTROM MANUTENCAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:43
Decorrido prazo de ELECTROM MANUTENCAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 05:20
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena DA COMARCA DE SANTA FILOMENA Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800290-16.2024.8.18.0114 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Atos executórios] EXEQUENTE: ELECTROM MANUTENCAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA EXECUTADO: JR BENEFICIAMENTO DE CALCARIO LTDA DECISÃO A requerente, já qualificada, propôs a presente ação e, determinado para recolher as custas se manteve inerte.
O tema encontra fundamento no artigo 290 do CPC, in verbis: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, transcorrido mais de 120 da decisão que deferiu o parcelamento das custas e determinou o início do recolhimento, e a autora não se dignou a recolher as custas, o que possibilitaria o prosseguimento do feito, impondo-se a aplicação da norma legal para o cancelamento da distribuição.
Desta feita, nada mais resta a ser feito por este juízo que não aplicar pura e simplesmente o disposto no artigo 290 do NCPC e determinar o cancelamento imediato da distribuição.
Decido Posto isso, DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o arquivamento do feito, ante à ausência de recolhimento de custas no prazo legal, assim o fazendo com fulcro no artigo 290 do CPC.
Decisão publicada em gabinete.
Considera-se intimada a parte autora na pessoa de seu advogado, via DJE.
Uma vez que não vejo interesse recursal, arquivem-se os presentes autos.
SANTA FILOMENA-PI, 16 de maio de 2025.
SANTA FILOMENA-PI, 17 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
17/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 22:32
Baixa Definitiva
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17/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 22:31
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/05/2025 22:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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22/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ELECTROM MANUTENCAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 03:06
Decorrido prazo de ELECTROM MANUTENCAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ELECTROM MANUTENCAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:57
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/12/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800290-16.2024.8.18.0114 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO(S): [Atos executórios] EXEQUENTE: ELECTROM MANUTENCAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA Nome: ELECTROM MANUTENCAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA Endereço: INDSUTRIAL, 100, CENTRO, PORTO TROMBETAS (ORIXIMINÁ) - PA - CEP: 68275-000 Representado: FRANCISCO GLEDISSON CUNHA XAVIER OAB/PA EXECUTADO: JR BENEFICIAMENTO DE CALCARIO LTDA Nome: JR BENEFICIAMENTO DE CALCARIO LTDA Endereço: SANTA FILOMENA A GILBUES, SN, KM 44 - MARGEM DIREITA, ZONA RURAL, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 DECISÃO Trata-se de declínio de atribuição advindo do Distrito Federal em Ação execução de título extrajudicial.
As custas foram pagas naquele Tribunal, mas o Autor não juntou aos autos o recolhimento de custas para o Tribunal deste Estado.
Pois bem.
A Taxa Judiciária incide sobre os serviços de atuação dos magistrados, e dos membros do Ministério Público, em qualquer procedimento judicial, e será devida, conforme o caso, por aqueles que recorrerem à Justiça Estadual, perante qualquer Juízo ou Tribunal, pelo interessado na prática do ato Nesse sentido, as custas e taxas pagas no Distrito Federal se destinariam aos serviços prestados naquela Unidade da Federação, impondo-se o recolhimento neste Estado por força da contraprestação pelos serviços a serem aqui prestados.
In casu, o próprio Requerente deu causa ao declínio da competência ao ajuizar a causa incorretamente.
Entrementes, INTIME-SE a parte Requerente para proceder, no prazo de 15 (quinze dias), o recolhimento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112908495723100000063200099 Sistema Sistema 24120610421797300000063550390 SANTA FILOMENA-PI, 6 de dezembro de 2024.
Manfredo Braga Filho Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
15/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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15/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 10:42
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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29/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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