TJPI - 0801259-43.2023.8.18.0089
1ª instância - Vara Unica de Caracol
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:38
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0801259-43.2023.8.18.0089 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: AMANDIA DE ASSIS DA SILVAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, à Secretaria para proceder à evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte exequente alega que a parte executada não cumpriu espontaneamente a decisão terminativa proferida nos autos.
Desse modo, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da execução no quantum de R$ 7.045,38 (sete mil e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º do CPC.
Importante ressaltar que o executado fica ciente de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação.
Reitera-se que, em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento).
Ainda, ressalta-se, por excesso de zelo que fica o executado intimado para, no mesmo prazo, proceder com o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado e inclusão no SerasaJud.
Por fim, efetuado o pagamento do valor devido, por força do art. 526, § 1º do CPC, intime-se o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu, advertindo-o de que a ausência de manifestação implica em aceitação tácita do quantum ofertado pelo executado.
Após, com ou sem manifestação do exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
CARACOL-PI, datado e assinado eletronicamente.
CAIO CÉZAR CARVALHO DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Caracol -
23/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:36
Execução Iniciada
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16/04/2025 10:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 10:36
Execução Iniciada
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16/04/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 22:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/04/2025 22:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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02/04/2025 18:01
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/04/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/10/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:07
Expedição de Carta rogatória.
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24/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/08/2024 22:42
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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06/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2024 18:55
Conclusos para despacho
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18/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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04/10/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 03:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2023 23:59.
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26/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 10:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDIA DE ASSIS DA SILVA - CPF: *99.***.*76-34 (AUTOR).
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02/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
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02/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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