TJPI - 0000297-31.2019.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/01/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 03:47
Decorrido prazo de CLEBER ALVES DA ROCHA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:33
Juntada de Petição de cota ministerial
-
06/12/2024 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000297-31.2019.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes da Lei de licitações] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: desconhecido REU: DEBORA RENATA COELHO DE ALMEIDA Nome: DEBORA RENATA COELHO DE ALMEIDA Endereço: AVENIDA ZEQUINHA FREIRE, Nº. 1321, - lado ímpar, SANTA ISABEL, TERESINA - PI - CEP: 64053-400 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO META 02 E 04 CNJ Observo atos anteriores: i) Recebimento de denúncia em 16/12/2019 (ID 20464898 - Pág. 36); ii) citação da acusada (ID 24733246 - Pág. 15); iii) Resposta à Acusação em 06/09/2021 com preliminares (ID 20464898 - Pág. 48); iii) Decisão em 26/01/2023 de desmembramento do feito, o qual seguirá nestes autos apenas em relação à acusada já citada DEBORA RENATA COELHO DE ALMEIDA (ID 31608502).
Feito em ordem.
Ainda, a denunciada apresentou Resposta à Acusação onde, juntou preliminares de inépcia da inicial, devido à ausência da descrição dos fatos criminosos com todas as suas circunstâncias.
Outrossim, não verifico a hipótese alegada, já analisadas no momento de recebimento da denúncia.
Ainda, matéria se confunde com análise de mérito - quando de momento mais oportuno.
Assim, por ora, RECHAÇADAS as matérias ventiladas pela Defesa Técnica.
Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas a(o) acusado(a) as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE ORA DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL BEM COMO DE JÁ IMPONHO A MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE URUÇUÍ/PI a cada dia 20 do mês- ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 89 3544-1205- SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º e ss., Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 20/05/2025, TERÇA-FEIRA, às 10h00min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): SEM VÍTIMAS.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: JOSÉ DE RIBAMAR FEITOSA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *34.***.*56-87, residente e domiciliado na Rua João Carvalho, nº 414, bairro Malvinas, Uruçuí - PI; CLEBER ALVES DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 864.585.823, residente e domiciliado na Rua Projetada, nº 22, bairro Bela Vista, CEP: 64.860-000, Uruçuí - PI; RÉU(S): DEBORA RENATA COELHO DE ARAUJO, brasileira, casada, portadora do RG n° 1556575, CPF 740329976368, residente na Av.
Zequinha Freire, 1321, Vale Quem Tem, Teresina-PI – Nesta data sob cautelares do art. 327 e 328 do CPP – com necessidade de citação pessoal OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 21092813083937200000019295028 Intimação Intimação 21092814123431100000019297854 Petição Petição 21101611052364000000019827527 INFORMAÇÃO Informação 22022506420613100000023305136 PROCESSO_ 0822175-13.2021.8.18.0140 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - DEBORA CARTA 22022506420632300000023305137 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022506451243800000023305138 Sistema Sistema 22022506453196900000023305139 Manifestação Manifestação 22032214044858300000024005248 BID_HENRIQUE SIMÕES GONDIM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22032214044874800000024005264 Decisão Decisão 23012615160914600000029765266 Decisão Decisão 23012615160914600000029765266 Manifestação Manifestação 23020815493762700000034590623 ciência de decisão Manifestação 23021310332100000000034747029 ciência de decisão Manifestação 23021310332100000000034747809 Ofício Ofício 23061516012788000000039765369 Ofício para VU de Uruçuí Ofício 23061516012795700000039765371 Certidão Certidão 23061607405263600000039778340 comprovante de distribuição Comprovante 23061607405276300000039778341 Intimação Intimação 23061607433391000000039778343 Sistema Sistema 23061607520191800000039778354 Manifestação Manifestação 23061613282168300000039782728 Ciência de ato ordinatório Manifestação 23062818231800000000040382041 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
29/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 12:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/11/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:25
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
29/11/2024 09:25
em cooperação judiciária
-
29/11/2024 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 07:37
Apensado ao processo 0801076-11.2023.8.18.0077
-
15/06/2023 16:01
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2023 15:16
Outras Decisões
-
06/09/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 06:45
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 06:42
Juntada de informação
-
16/10/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:14
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
06/09/2021 16:05
Mov. [11] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000297-31.2019.8.18.0077.5001
-
02/07/2021 10:59
Mov. [10] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
02/07/2021 10:58
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 15:19
Mov. [8] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 15:12
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
25/02/2021 15:10
Mov. [6] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 15:04
Mov. [5] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2019 09:14
Mov. [4] - [ThemisWeb] Denúncia - Rejeitada a denúncia
-
17/07/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
16/07/2019 14:06
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
-
16/07/2019 14:02
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
16/07/2019 14:02
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001042-66.2017.8.18.0049
Josefa Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Marcos Pereira da Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2019 09:24
Processo nº 0001042-66.2017.8.18.0049
Josefa Rodrigues da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Ramon Felipe de Souza Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2017 08:04
Processo nº 0836299-30.2023.8.18.0140
Francisca Maria da Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/04/2025 09:38
Processo nº 0826287-20.2024.8.18.0140
Jose de Ribamar Rodrigues Costa
Sindicato Nacional dos Aposentados do Br...
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2024 16:03
Processo nº 0801547-66.2022.8.18.0140
Imobiliaria Rocha e Rocha LTDA
Valerio de Sousa Oliveira
Advogado: Gabriela Santana Marques Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2022 15:21