TJPI - 0800262-71.2024.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800262-71.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OSVALDO FERREIRA DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, anoto à parte favorecida pelo alvará que deverá se dirigir ao caixa do banco, para solicitar a transferência do valor, conforme os dados bancários que constam no alvará judicial, não havendo outras providências a serem adotadas pela unidade, além de a baixa e arquivamento.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 29 de maio de 2025.
DIENNES RODRIGUES DAMATA JECC São João do Piauí Sede -
29/05/2025 10:13
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 09:35
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:35
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:41
Expedição de Alvará.
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27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:43
Decorrido prazo de OSVALDO FERREIRA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:12
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800262-71.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OSVALDO FERREIRA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID 73889248 no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
14/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800262-71.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OSVALDO FERREIRA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
13/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/04/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800262-71.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OSVALDO FERREIRA DE SOUSAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
18/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:22
Execução Iniciada
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12/03/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 17:37
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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28/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 08:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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26/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:09
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:41
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/07/2024 14:37
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 05:11
Decorrido prazo de OSVALDO FERREIRA DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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27/05/2024 04:38
Decorrido prazo de OSVALDO FERREIRA DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:20
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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02/05/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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