TJPR - 0041088-28.2018.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2023 17:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/05/2023 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2023 00:31 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            21/01/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/11/2022 14:01 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/11/2022 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/11/2022 18:24 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            09/11/2022 18:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/10/2022 17:35 EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS 
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                                            28/10/2022 17:29 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/09/2022 13:39 Recebidos os autos 
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                                            12/09/2022 13:39 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2022 14:08 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            09/08/2022 14:08 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            09/08/2022 13:39 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/07/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/07/2022 15:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/06/2022 08:26 Recebidos os autos 
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                                            28/06/2022 08:26 Juntada de CUSTAS 
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                                            28/06/2022 08:17 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/05/2022 15:03 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2022 15:03 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            20/05/2022 17:07 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            20/05/2022 17:07 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            20/05/2022 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2022 17:05 TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2022 
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                                            02/02/2022 16:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            02/02/2022 16:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0041088-28.2018.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.305,00 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): Leobegildo Ortega Filho S E N T E N Ç A
 
 Vistos.
 
 Ante o cancelamento da inscrição de Dívida Ativa, conforme noticiado pelo Exequente em seu petitório retro, julgo extinta a presente Execução Fiscal, o que faço com fulcro no art. 26 da Lei nº 6.830/80.
 
 Fica o Exequente condenado no pagamento das despesas processuais, pois, nos termos do Enunciado nº 03, aprovado pelas Câmaras de Direito Tributários do Tribunal de Justiça do Paraná, o disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/80 incide apenas e tão somente nas hipóteses de dispensa, anistia ou remissão do crédito tributário, autorizada por lei, o que não é o caso destes autos.
 
 Sobre o tema, confiram-se, ainda, dentre outros, os seguintes julgados do Tribunal de Justiça do Paraná: Apelações Cíveis nºs 4823-26.2014.8.16.0189; 1ª CCv., Rel.
 
 Des.
 
 Salvatore Antonio Astuti, j. 04-11-2019; 0009577-86.2011.8.16.0004, 3ª CCv., Rel.
 
 Des.
 
 Eduardo Sarrão, j. 11-11-2019; 0005280-92.2013.8.16.0189, 1ª CCv., Rel.
 
 Des.
 
 Lauri Caetano da Silva, j. 25-11-2019; 0009287-60.2010.8.16.0116, 2ª CCv., Rel.
 
 Des.
 
 Antônio Renato Strapasson, j. 16-12-2019; 0005664-21.2014.8.16.0189, 3ª CCv., Rel.
 
 Juiz Osvaldo Nallim Duarte, j. 10-03-2020; e 0006726-91.2017.8.16.0189, 2ª CCv., Rel.
 
 Juiz Carlos Mauricio Ferreira, j. 10-3-2020.
 
 Oportunamente, [a] levante-se eventual constrição ou bloqueio de bens que, desde logo, declaro insubsistente, expedindo-se as diligências que se fizerem necessárias; e [b] ao Sr.
 
 Contador para efetuar o cálculo das eventuais despesas processuais a cargo do Exequente; [b.i] elaborado o cálculo, intime-se o Exequente para, querendo, manifestar-se sobre o valor das despesas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias; [b.ii] decorrido o trintídio sem impugnação, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor (RPV) à Procuradoria-Geral do Município de Londrina (instruída com os documentos listados nos incisos I a V do art. 3º da Lei Municipal nº 11.467/2011), requisitando-lhe o pagamento dessas despesas, no prazo de 2 (dois) meses.
 
 Observe-se o disposto no Título III, Capítulo XII, do Cód. de Normas.
 
 Custas, na forma da lei.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito Ma
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                                            31/01/2022 11:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/01/2022 18:51 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            19/01/2022 09:57 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            09/12/2021 17:34 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            16/11/2021 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E S P A C H O 1. Considerando que o falecimento do Executado ocorreu antes mesmo da constituição do crédito tributário, conforme documento em separado, o que, em princípio, impede o redirecionamento da execução contra o seu espólio, ao Exequente para, em 25 (vinte e cinco) dias, manifestar-se sobre a viabilidade do prosseguimento desta Execução Fiscal. 2. Decorrido o prazo para manifestação do Exequente, voltem conclusos, oportunidade em que será analisado o requerimento retro.
 
 Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER Juiz de Direito A . 09/09/2021 15:02 E-Certidões Esqueceu a senha? Login ••••• 0 HOME O SERVIÇO CARTÓRIOS PARTICIPANTES ATENDIMENTO AO CLIENTE Registros Encontrados: 1 SOLICITAR NOME NOME DA MÃE DATA DO ÓBITO INFORMAÇÕES CERTIDÃO LEOBEGILDO ORTEGA FILHO AURORA 18/06/13 S O L I C I T A R V E R HOME O SERVIÇO CARTÓRIOS PARTICIPANTES ATENDIMENTO AO CLIENTE Telefones para contato: (41) 3232-9811 e (41) 99648-4800 E-Certidões Todos os Direitos Reservados. e-certidoes.com.br/SistemaECertidoes.php 1/1
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                                            05/11/2021 08:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/09/2021 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2021 01:03 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2021 16:56 Juntada de REQUERIMENTO 
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                                            24/06/2021 13:02 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/05/2021 00:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] D E C I S Ã O 1.
 
 Desde que não haja qualquer diligência ou requerimento pendente de apreciação, o que deverá ser certificado pela Secretaria, tornando-me os autos conclusos, se for o caso, defiro o requerimento retro pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
 
 Observe-se que não se trata de suspensão do curso da Execução, mas sim de mera dilação de prazo para manifestação.
 
 Anote-se. 2.
 
 Decorrido o prazo supra assinalado, o Exequente deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. 3.
 
 Intime-se.
 
 Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito.
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                                            26/04/2021 12:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/04/2021 20:16 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            23/04/2021 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2021 13:31 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            20/03/2021 01:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/03/2021 14:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/03/2021 22:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2021 01:04 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2020 19:46 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/11/2020 00:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/11/2020 11:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/10/2020 01:10 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            31/03/2020 18:12 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            31/03/2020 18:05 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            31/03/2020 14:40 Conclusos para decisão 
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                                            30/03/2020 17:45 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            17/01/2020 16:02 EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO 
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                                            15/01/2020 14:32 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD 
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                                            18/06/2019 14:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/06/2019 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2019 17:13 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2019 00:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/05/2019 12:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/05/2019 00:25 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            09/10/2018 18:48 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            08/10/2018 16:35 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            08/10/2018 10:40 Conclusos para decisão 
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                                            05/10/2018 12:43 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            21/09/2018 00:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/09/2018 15:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/09/2018 15:50 Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO 
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                                            04/08/2018 00:32 DECORRIDO PRAZO DE LEOBEGILDO ORTEGA FILHO 
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                                            02/08/2018 14:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/07/2018 15:26 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            03/07/2018 14:49 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2018 14:49 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            21/06/2018 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2018 18:07 Conclusos para despacho 
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                                            21/06/2018 16:02 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
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                                            21/06/2018 16:02 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            21/06/2018 16:02 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2018 16:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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