TJPI - 0816944-97.2024.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:54
Baixa Definitiva
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10/03/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:54
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA CRUZ em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DA CRUZ em 09/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816944-97.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSE RODRIGUES DA CRUZ REU: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOSE RODRIGUES DA CRUZ em face de EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, partes já qualificadas nos autos..
O autor peticionou requerendo a desistência da ação (ID 58360261). É o que basta relatar.
Decido.
O réu não foi citado.
Portanto, impõe-se o acolhimento do pedido de desistência sem a necessidade de anuência da parte adversa.
Antes da citação, a pretensão de desistência da ação é ato unilateral do autor, pelo qual abre mão do processo como meio de solução do litígio.
Não se confunde com a renúncia, que tem por objeto o direito material, nem com o ato de disposição do direito de ação, que teria como consequência não permitir a repropositura.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC/15, homologo o pedido de desistência, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução de mérito.
Arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
JÚLIO CÉSAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
13/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:45
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2024 09:59
Recebidos os autos.
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02/09/2024 09:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/06/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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27/05/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2024 09:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2024 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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10/05/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:07
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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10/05/2024 10:38
Recebidos os autos.
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09/05/2024 22:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 13:26
Conclusos para decisão
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17/04/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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