TJPI - 0800088-81.2022.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/07/2025 03:58
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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02/07/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800088-81.2022.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
A parte requerida apresentou embargos à execução (Id 74133060) com fundamento único de excesso de execução, informando que em seus cálculos o credor não efetuou a compensação de valores depositados se encontram equivocados.
A parte autora, instada a manifestar-se, informou que os valores pagos não condizem com o valor atualizado da sentença, bem como o executado informou um valor a ser compensado de R$ 651,68, compensação esta que não foi determinada no acórdão.
Decido.
Verifico que o impugnante apresentou o valor que entende correto, porém ao realizar seus cálculos efetuou compensação de R$ 651,68 referente a valores que foram creditados na conta da autora, no entanto sem apresentar comprovação nos autos, bem como há de se verificar que tanto o acórdão que reformou a sentença não mencionou tal compensação.
Ante o exposto, voto pelo conhecimento e provimento do recurso para julgar procedente o pedido inicial para: a) Condenar o recorrido a devolver de forma dobrada os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da recorrente, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com os acréscimos de correção monetária, contada a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação; e, b) Condenar o recorrido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devidamente atualizado com juros a partir da citação e correção monetária da data do arbitramento (Súm. 362 do STJ).
Dessa forma, pela análise dos memoriais de cálculo apresentados por ambas as partes, não vislumbro excesso de execução, portanto, não acolho a impugnação manejada, por descabida.
Assim, reputo como válidos os cálculos do exequente na quantia de R$ 2.811,63 (dois mil oitocentos e onze reais e sessenta e três centavos), tendo sido levantado o valor de R$ 2.218,99 através do alvará judicial de Id 72856045.
Portanto, com o objetivo de conferir efeito prático equivalente à pretensão da exequente, cabe-lhe o levantamento do valor R$ 592,64 (quinhentos noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos) relativos ao valor remanescente da condenação. (Id 58608646).
Ante a comprovação do pagamento da dívida, reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinta a execução, pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, retornem-me conclusos para apreciação do pedido de expedição de alvará.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrado no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Sede Cível -
26/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:41
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 06:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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08/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:58
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:58
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 19:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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01/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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27/07/2024 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:55
Julgado improcedente o pedido
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26/07/2023 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
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10/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 13:34
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:34
Juntada de Petição de intimação de pauta
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14/11/2022 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/11/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 10:39
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2022 23:59.
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09/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
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09/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 13:54
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 14:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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04/08/2022 11:29
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/08/2022 11:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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04/08/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2022 07:53
Juntada de Petição de documentos
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03/08/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 11:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/08/2022 11:00 JECC Piripiri Sede Cível.
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17/03/2022 11:05
Juntada de Certidão
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27/01/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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