TJPI - 0800446-98.2021.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 20:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/06/2025 07:52
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800446-98.2021.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: IRINEU BATISTA VIEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema Pje a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do CPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do CPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar.
VI Demais atos pela secretaria.
Cumpra-se Oeiras-PI, datado eletronicamente. _____Assinatura Eletrônica____ José Osvaldo de Sousa JUIZ DE DIREITO DO JECC/OEIRAS -
25/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 09:01
Determinada diligência
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12/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 10:27
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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05/06/2025 09:04
Recebidos os autos
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05/06/2025 09:04
Juntada de Petição de intimação de pauta
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0800446-98.2021.8.18.0149 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) RECORRENTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A RECORRIDO: IRINEU BATISTA VIEIRA Advogado do(a) RECORRIDO: BRUNA EMANUELA MORAIS DA SILVA - PI17704-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 44/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de novembro de 2024. -
30/08/2023 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/08/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
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25/07/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2023 15:06
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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08/08/2022 12:39
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 20:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/04/2022 09:50 JECC Oeiras Sede.
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12/04/2022 18:34
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/04/2022 15:20
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2022 09:50 JECC Oeiras Sede.
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14/03/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 01:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 01:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 01:00
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2021 12:06
Conclusos para decisão
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07/07/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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