TJPR - 0006945-67.2020.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2023 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2023
-
07/07/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2023
-
07/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA COSTA FRANÇA
-
30/06/2023 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
29/06/2023 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2023 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/06/2023 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
30/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2023 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
18/04/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 09:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2022 14:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
17/10/2022 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2022 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2022 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2022 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/05/2022 13:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/04/2022 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA COSTA FRANÇA
-
04/04/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
28/03/2022 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/02/2022 14:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 11:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2021 18:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/10/2021 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/10/2021 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/10/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA COSTA FRANÇA
-
08/09/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 SENTENÇA As partes informaram que compuseram amigavelmente a lide, requerendo, assim, a homologação do acordado.
Da análise do instrumento, verifico que se trata de autocomposição que versa sobre direitos disponíveis entre pessoas capazes, não havendo óbice a que a solução alcançada seja referendada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, a transação realizada entre as partes nos presentes autos para que, surta seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b” da Lei nº. 13.105/15 - CPC, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta decisão.
Proceda-se ao levantamento/desbloqueio de eventuais penhoras/restrições existentes no presente feito.
Arquivem-se os autos, assegurando às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Fazenda Rio Grande, datado e assinado digitalmente. PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito Substituta -
01/09/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:34
Homologada a Transação
-
26/08/2021 16:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/08/2021 16:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/08/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 19:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/08/2021 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0006945-67.2020.8.16.0038 Processo: 0006945-67.2020.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): SANDRA MARA RODRIQUES ILTON (CPF/CNPJ: *09.***.*10-59) Rua Ivaí, 76 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.770-460 Executado(s): SANDRA FRANÇA MACHADO (RG: 70023679 SSP/PR e CPF/CNPJ: *55.***.*85-85) Rua Gilney Carneiro Leal, 258 MD 01/02 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.770-610 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que figura como exequente Sandra Mara Rodriques Ilton e como executada Sandra França Machado.
Realizada penhora via SISBAJUD (mov. 48.1), foi deferido o parcial desbloqueio (mov. 52.1), consoante manifestação de mov. 49.1.
Ordenada a intimação da devedora para que anexasse extratos bancários (mov. 60.1), esta permaneceu inerte (mov. 67.0).
Intimada a exequente a esclarecer a entabulação de acordo extrajudicial entre as partes (mov. 70.1), esta narrou que a tentativa de conciliação com a executada restou inviável, eis que a demandada adimpliu com uma parcela, na quantia de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), em fevereiro de 2021.
Apresentou nova proposta de ajuste e requereu o levantamento da quantia penhorada.
DECIDO.
Previamente, tendo em conta a penhora frutífera (mov. 48.1), cumpra a Serventia o item 3 da determinação de mov. 11.1, hipótese em que deverá intimar a executada também sobre a proposta de acordo, contida no mov. 73.1.
Desde já indefiro o pedido de desbloqueio da importância constrita via NU Pagamentos S.A (Nu Bank), dado que não comprovada a sua impenhorabilidade (mov. 45.6 e 34.1).
Ciente do acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Contudo, consigno a executada que este não surtirá efeitos, já que não comprovado o efetivo pagamento, no prazo fixado entre as partes.
Inexistindo conciliação ou a oposição de embargos, desde já defiro o levantamento da quantia bloqueada no mov. 48.1 em favor da parte exequente, que deverá juntar memória de cálculo atualizada, bem como requerer o que entender de direito.
Intimações e diligências necessárias.
Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente.
Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta -
27/07/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 19:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/07/2021 18:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 19:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA FRANÇA MACHADO
-
11/05/2021 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA FRANÇA MACHADO
-
30/04/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA FRANÇA MACHADO
-
29/04/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 534 - Nações I - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: 41 3405-3623 Autos nº. 0006945-67.2020.8.16.0038 Processo: 0006945-67.2020.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): SANDRA MARA RODRIQUES ILTON (CPF/CNPJ: *09.***.*10-59) Rua Ivaí, 76 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.770-460 Executado(s): SANDRA FRANÇA MACHADO (RG: 70023679 SSP/PR e CPF/CNPJ: *55.***.*85-85) Rua Gilney Carneiro Leal, 258 MD 01/02 - Alto Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.770-610 DESPACHO Esclareço a executada que já foi deferido o desbloqueio da conta junto à Caixa Econômica Federal, conforme determinação de mov. 52.1.
Assim, intime-se a devedora para que, em 10 (dez) dias: a) cumpra o contido no mov. 47.1, anexando aos autos extrato bancário dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020 (já que a penhora ocorreu em jan/2021 – mov. 48.1), referente à conta NU Pagamentos S.A (Nu Bank), sob pena de indeferimento do desbloqueio; b) apresente conta bancária para expedição de alvará eletrônico, conforme certidão de mov. 55.1.
Após, venham conclusos como urgente.
Intimações e diligências necessárias.
Mandirituba, assinado e datado digitalmente.
Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito Substituta -
23/04/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA FRANÇA MACHADO
-
05/04/2021 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2021 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 15:48
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/03/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 21:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
28/01/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE SANDRA FRANÇA MACHADO
-
11/01/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 18:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/11/2020 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/11/2020 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2020 14:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2020 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2020 19:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2020 13:43
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/10/2020 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2020 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/09/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/09/2020 14:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/09/2020 14:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/09/2020 14:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/09/2020 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2020 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/09/2020 16:39
Recebidos os autos
-
02/09/2020 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/09/2020 16:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/09/2020 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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