TJPR - 0001341-21.2015.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2025 16:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/08/2025 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/08/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
-
15/07/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2025 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 11:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2025 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 16:21
DECRETADA A REVELIA
-
23/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/10/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/09/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2024 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 04:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 04:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/12/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
19/07/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
12/05/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
06/05/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/02/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 14:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/12/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
12/08/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD
-
10/08/2021 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001341-21.2015.8.16.0194 Processo: 0001341-21.2015.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$202.306,78 Autor(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Réu(s): JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE DECISÃO Considerando que a tentativa de busca e apreensão, bem como a citação da parte ré não obteve sucesso, defiro o pedido de busca de endereços via Sisbajud, Serasajud.
Promova-se a busca através dos referidos sistemas e, sendo localizados novos endereços dos devedores, certifique-se e, na sequência, reitere-se a diligência citatória, o que determino com base no princípio constitucional de celeridade processual e impulso oficial.
Em caso negativo, promova-se nova busca de endereços junto à SANEPAR e COPEL, por intermédio do convênio estabelecido com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Para tanto, deverá a Serventia diligenciar junto à Direção do Fórum, tomando as providências necessárias e fornecendo os dados para busca.
Com a resposta, sendo encontrado endereço no qual ainda não realizada a tentativa de citação, renove-se o ato, o que faço com base no princípio constitucional de celeridade processual e impulso oficial.
Após, intime-se a parte autora para que, requeira o que entender necessário para o prosseguimento do feito, o que deverá fazer no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba - PR, datado e assinado digitalmente.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
04/08/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 13:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2021 16:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001341-21.2015.8.16.0194 Processo: 0001341-21.2015.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$202.306,78 Autor(s): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Réu(s): JOSÉ HENRIQUE ALVES TRINDADE DECISÃO 1.
Defiro parcialmente o pedido retro, a fim de conceder 15 dias de dilação de prazo para diligências pelo credor, no sentido de localização do bem. 2.
Desde logo, havendo pedido de nova suspensão, indefiro de plano, uma vez que a suspensão do feito no atual estado processual é medida ofensiva ao princípio da razoável duração do processo.
Uma vez proposta a demanda, cabe ao credor promover os atos necessários ao cumprimento da liminar ou, ainda, requerer a conversão da ação, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, que assim dispõe: "Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." 3.
Decorrido o prazo assinalado no item "1", deverá o autor requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção por abandono.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba – PR, datado e assinado digitalmente.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
21/08/2020 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2020 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/07/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2020 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
26/02/2019 17:10
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/02/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/01/2019 18:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
19/12/2018 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
-
18/12/2018 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 14:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/12/2018 14:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 16:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2018 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2018 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2017 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/07/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2017 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2017 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 15:46
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 10:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2016 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2016 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2016 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2016 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/08/2016 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2016 14:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2016 11:18
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
28/01/2016 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2016 14:26
PROCESSO SUSPENSO
-
04/11/2015 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CNH CAPITAL S/A
-
26/10/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2015 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2015 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 15:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2015 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2015 14:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2015 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/03/2015 13:11
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/03/2015 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/03/2015 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2015 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2015 16:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2015 10:45
Recebidos os autos
-
13/02/2015 10:45
Distribuído por sorteio
-
12/02/2015 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/02/2015 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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