TJPI - 0812933-59.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812933-59.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DE SOUSA BATISTA INTERESSADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intime-se o devedor (executado), via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante do débito da memória discriminada no ID 72214983-72214984, no valor de R$ 5.507,65, acrescido de custas, se houver (art. 523, CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, o que deve ser consignado no respectivo mandado.
Consigne-se ainda que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Em caso de transcurso do prazo sem o cumprimento da obrigação, considerando a instituição da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, conforme Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, e com fundamento nos arts. 2º e 8º do referido normativo, determino que a Central de Processos Eletrônicos Cível emita a respectiva certidão de triagem, nos moldes definidos pelo provimento, e, em seguida, promova a remessa dos autos à CENTRASE para prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:03
Outras Decisões
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10/07/2025 14:03
Determinada diligência
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08/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:04
Baixa Definitiva
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21/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:45
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/09/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:22
Juntada de Certidão
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29/08/2023 04:52
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:18
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 22:27
Juntada de Petição de documentos
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18/07/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:08
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 07:33
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 07:33
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
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23/05/2023 04:21
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 20:07
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA DE SOUSA BATISTA - CPF: *61.***.*03-91 (AUTOR).
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27/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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