TJPI - 0800613-02.2022.8.18.0143
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:46
Baixa Definitiva
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31/07/2025 08:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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31/07/2025 08:42
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE em 30/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 10:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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10/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800613-02.2022.8.18.0143 RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A Advogado(s) do reclamante: TATIANE NASCIMENTO BARRETO, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RECORRIDO: ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE Advogado(s) do reclamado: JOAQUIM CARDOSO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800613-02.2022.8.18.0143 Origem: RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A Advogados do(a) RECORRENTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, TATIANE NASCIMENTO BARRETO - SE11928-A RECORRIDO: ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE Advogado do(a) RECORRIDO: JOAQUIM CARDOSO - PI8732-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
Sobre as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, há disposição expressa no art. 1.022 do CPC, para o qual o art. 48 da Lei 9.099/95 faz expressa remissão, quais sejam: sanar obscuridades, contradições, omissões ou corrigir erro material.
Em que pese a existência de razões no recurso interposto, nenhuma delas se remete diretamente a qualquer dos vícios acima explicitados.
No caso em análise, verifica-se que os embargos opostos buscam, primordialmente, a modificação do teor do julgado, por contrariar os interesses da parte embargante.
Impõe-se, pois, o conhecimento do recurso, dada a sua tempestividade e a finalidade de ser reparado suposto vício no acórdão embargado, mas para lhe negar provimento, eis que vício algum foi efetivamente demonstrado. É como voto.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 02/07/2025 -
07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/07/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 03:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800613-02.2022.8.18.0143 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A Advogados do(a) RECORRENTE: TATIANE NASCIMENTO BARRETO - SE11928-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RECORRIDO: ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE Advogado do(a) RECORRIDO: JOAQUIM CARDOSO - PI8732-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/06/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 18/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de junho de 2025. -
11/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2025 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2025 17:03
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE em 30/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:41
Juntada de petição
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13/12/2024 12:26
Juntada de petição
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09/12/2024 14:29
Juntada de petição
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29/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/11/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:12
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/11/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800613-02.2022.8.18.0143 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: BANCO ITAU S/A Advogados do(a) RECORRENTE: TATIANE NASCIMENTO BARRETO - SE11928-A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RECORRIDO: ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE Advogado do(a) RECORRIDO: JOAQUIM CARDOSO - PI8732-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/11/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 42/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 6 de novembro de 2024. -
06/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/10/2024 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2024 13:14
Conclusos para o Relator
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16/07/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 12:51
Expedição de intimação.
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18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE em 17/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:31
Conhecido o recurso de ANTONIO JUVENIL PIMENTEL CAVALCANTE - CPF: *06.***.*02-49 (RECORRIDO) e não-provido
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05/04/2024 11:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/04/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/03/2024 08:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/03/2024 11:03
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/10/2023 11:43
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:43
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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