TJPI - 0800513-13.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 06:37
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800513-13.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Substituição do Produto, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: JOEL CAMPOS INTERESSADO: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o presente feito retornou da Turma Recursal (ID– 78277445) A parte autora/exequente peticionou ao IDs. 78349471/78350456, requerendo o cumprimento de sentença. 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença/acórdão, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 523, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil; 4.
Estando intimado para apresentar, nos próprios autos, suaimpugnação – EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); 5.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523,§ 3º, do Código de Processo Civil; 6.
Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo descriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art. 525, § 5º); 7.
Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhadas, estes serão recebidos como embargos à execução, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, § 1º do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Intimar.
Cumprir.
TERESINA/PI, datado eletronicamente.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 2 ANEXO II ICEV -
22/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:15
Outras Decisões
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07/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
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07/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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01/07/2025 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 12:34
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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13/09/2024 11:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/09/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/06/2024 23:59.
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08/06/2024 04:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/06/2024 23:59.
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07/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 05:27
Decorrido prazo de JOEL CAMPOS em 28/05/2024 23:59.
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27/05/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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29/04/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 23:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 13:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/03/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/04/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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01/03/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 02/07/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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28/02/2024 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 11:10 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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28/02/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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