TJPI - 0800799-63.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 12:43
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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06/11/2024 03:06
Decorrido prazo de ELIZEU FERREIRA SOARES em 05/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800799-63.2024.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: ELIZETHE BORGES SOARES LIMA REQUERIDO: ELIZEU FERREIRA SOARES SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição promovida por ELIZETH BORGES SOARES LIMA, em face de ELISEU FERREIRA SOARES, ambas devidamente qualificadas.
Cumpridas as formalidades de ingresso, e decretada a interdição provisória do interditando, sobreveio a informação de seu falecimento, como se constata da declaração de óbito em id 61834120.
Assim, tendo a ação de interdição caráter personalíssimo e, pois, exaurido seu objeto com o falecimento da interditanda, nos termos do art. 485, IX, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Revogo a curatela provisória concedida ao Id. 51319028.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se, dê-se ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de ação intransmissível.
TERESINA-PI, 8 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
10/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 03:08
Decorrido prazo de ELIZETHE BORGES SOARES LIMA em 04/10/2024 23:59.
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08/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 10:05
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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21/08/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:45
Desentranhado o documento
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21/08/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ELIZETHE BORGES SOARES LIMA em 24/05/2024 23:59.
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05/05/2024 22:14
Expedição de Termo de Compromisso.
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02/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIZEU FERREIRA SOARES em 20/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ELIZETHE BORGES SOARES LIMA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 18:56
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 09:37
Audiência Entrevista designada para 22/08/2024 11:00 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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16/01/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
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15/01/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:38
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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