TJPR - 0009112-76.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 12:44
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 13:39
Recebidos os autos
-
09/08/2022 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 09:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
21/07/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 19:55
NÃO RECEBIDO O RECURSO DE PARTE
-
02/06/2022 15:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON SILVEIRA BANZATTO,
-
30/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2022 20:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2022 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE ANDERSON SILVEIRA BANZATTO,
-
15/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/02/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/12/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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18/10/2021 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Processo nº: 0009112-76.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): ANDERSON SILVEIRA BANZATTO, Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, homologo a sentença de mov. 17.1, proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
06/10/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 17:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2021 11:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
05/10/2021 11:22
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
23/08/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 16:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2021 19:27
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Processo nº: 0009112-76.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): ANDERSON SILVEIRA BANZATTO, Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. 1. Recebo a petição inicial e os documentos acostados (movs. 1.2 a 1.7). 2. Dispensada a designação de audiência de conciliação, em razão da impossibilidade de transigir da parte requerida. 3. Cite-se a parte requerida, para oferecimento de contestação, no prazo de trinta (30) dias (Lei n. 12153/2009, art. 7º), com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado (CPC, art. 242, § 3º c/c art. 247, III). 5. Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte requerida, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, volte concluso. 8. Intimem-se. 9. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
23/04/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/03/2021 21:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/03/2021 10:07
Recebidos os autos
-
29/03/2021 10:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/03/2021 20:49
Recebidos os autos
-
26/03/2021 20:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/03/2021 20:49
Distribuído por sorteio
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26/03/2021 20:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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