TJPE - 0001221-34.2025.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/02/2025.
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13/02/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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03/02/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0001221-34.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: ALFREDO GONCALVES QUEIROZ DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCARD S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc ...
Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado, ID. 193361650.
P.
R.
I.
RECIFE, 30 de janeiro de 2025 Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito (Exercício cumulativo)to -
30/01/2025 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 22:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 22:45
Homologada a Transação
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30/01/2025 22:45
Extinto o processo por desistência
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30/01/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 09:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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25/01/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0001221-34.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: ALFREDO GONCALVES QUEIROZ DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCARD S/A DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação em que a parte autora requer a concessão de tutela antecipada, a fim de que as instituições financeiras demandadas procedam, de imediato, com a suspensão das cobranças referentes ao cartão de crédito final 6012, não reconhecido pelo autor, ante os fatos expostos na exordial.
De acordo com o Enunciado 26 do XXXI FONAJE: “São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis”.
Assim, passo a apreciar o aludido pedido.
Compulsando o processo, verifico que o caso em comento exige do magistrado maior rigor na análise da presença dos requisitos para a concessão da tutela requerida, sendo necessário a realização da instrução do mesmo.
Ante o exposto, ausentes os pressupostos processuais exigidos ao deferimento da tutela pretendida, deixo de conceder tal pedido nos termos requeridos.
RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito (Em exercício cumulativo) -
21/01/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
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14/01/2025 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 08:30, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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14/01/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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