TJPI - 0821405-88.2019.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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02/07/2025 06:37
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO NOGUEIRA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821405-88.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: GUSTAVO DE CARVALHO NOGUEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação revisional c/c dano moral, ajuizada Gustavo de Carvalho Nogueira, em face do Banco do Brasil S/A, sendo a demanda relativa a suposto desfalque nas verbas do fundo PASEP pertencentes ao autor.
Passo a decidir.
Em 16/12/2024, o Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2162222/Pe, nº 2162323/PE e nº 2162223/PE e nº 2162198/PE ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ, tornando-os paradigma da controvérsia descrita no Tema 1300, no qual se busca definir a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em ofício enviado à Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí em 16 de dezembro de 2024 (Disponível no processo SEI n.º 24.0.000154495-7), a Ministra Relatora esclareceu que há determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria.
O caso em comento, conforme acima relatado, amolda-se à aludida hipótese de suspensão, razão pela qual determino que o presente feito seja suspenso até que seja publicado acórdão paradigma pelo STJ e fixada tese (art. 1.040, III, do CPC).
Intimem-se as partes.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/05/2025 08:48
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:07
Outras Decisões
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09/01/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:50
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:50
Juntada de Petição de decisão
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19/09/2020 02:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/09/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 21:23
Conclusos para despacho
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20/08/2020 21:21
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:47
Juntada de Certidão
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27/07/2020 23:59
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 07:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 07:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/06/2020 09:31
Conclusos para despacho
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23/06/2020 09:31
Juntada de Certidão
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07/05/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 10:39
Conclusos para despacho
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28/11/2019 10:28
Juntada de Certidão
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04/11/2019 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2019 10:31
Ato ordinatório praticado
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11/10/2019 10:09
Juntada de ata da audiência
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10/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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02/10/2019 11:03
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DE CARVALHO NOGUEIRA em 23/09/2019 23:59:59.
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24/09/2019 01:17
Decorrido prazo de JULIANA JACOME NOGUEIRA PIRES DE ARAUJO em 23/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 14:18
Audiência conciliação designada para 03/10/2019 11:10 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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23/08/2019 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/08/2019 16:44
Conclusos para despacho
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21/08/2019 16:43
Juntada de Certidão
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21/08/2019 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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