TJPI - 0800477-02.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Aderson Antonio Brito Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800477-02.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Material, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOAO BATISTA FERREIRA INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença com pedido de homologação de acordo.
Em petição, id. 70650263, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação).
Em petição de id. 71116200, o causídico da parte requerida apresentou comprovação de transferência de valores ao causídico da parte autora.
Em ID 71964925 houve intimação da parte autora por meio de oficial de justiça. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista que o acordo foi realizado após a sentença, custas pela parte requerida, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
28/11/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:09
Baixa Definitiva
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28/11/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/11/2024 11:08
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 27/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 06:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:04
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA FERREIRA - CPF: *16.***.*28-53 (APELANTE) e provido em parte
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18/10/2024 14:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2024 14:50
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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15/10/2024 11:08
Juntada de petição
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04/10/2024 00:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/10/2024 09:20
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800477-02.2023.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO BATISTA FERREIRA Advogado do(a) APELANTE: JOHN ALLEFE SILVA RAMOS - PI21569-A APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/10/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 11/10/2024 a 18/10/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de outubro de 2024. -
02/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/10/2024 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 17:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2024 14:38
Conclusos para o Relator
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06/07/2024 03:08
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:17
Juntada de petição
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11/06/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:59
Conclusos para o Relator
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01/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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30/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2024 11:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:57
Conclusos para Conferência Inicial
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15/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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