TJPI - 0805127-96.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:12
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 08:40
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de NASILA MARIA DA CONCEICAO DE MISQUITA em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:05
Decorrido prazo de NASILA MARIA DA CONCEICAO DE MISQUITA em 27/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0805127-96.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: NASILA MARIA DA CONCEICAO DE MISQUITA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO A INICIAL 2.
Com fulcro no art. 135, II e VI, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 355 do CPC, consoante o rito comum. 3.
Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo a instituição financeira fazer prova da existência do contrato e da realização do depósito em conta bancária do autor ou recibo de saque.
Por outro lado, considerando que cabe ao juiz definir a distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 357, inciso III e art. 373, §1º do CPC, deverá a parte autora juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia dos extratos da conta em que houve os descontos, referente ao período dos três meses anteriores ao primeiro desconto, sob pena de não se desincumbir do ônus probatório. 4.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do NCPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do NCPC). 5.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. 6.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 7.
Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
02/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 22:47
Conclusos para despacho
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18/05/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de NASILA MARIA DA CONCEICAO DE MISQUITA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:42
Decorrido prazo de NASILA MARIA DA CONCEICAO DE MISQUITA em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:45
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:07
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:07
Juntada de Petição de decisão
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26/03/2024 05:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/03/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 05:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/01/2024 03:16
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/11/2023 05:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 05:39
Juntada de Petição de Apelação
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19/09/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 21:57
Declarada decadência ou prescrição
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17/04/2023 17:21
Conclusos para despacho
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17/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:37
Conclusos para despacho
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29/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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