TJPI - 0800023-63.2021.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUCUI em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:44
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO em 02/06/2025 23:59.
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14/04/2025 01:00
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0800023-63.2021.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Infrações administrativas, Entidades de atendimento] REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIREQUERIDO: MUNICIPIO DE URUCUI, FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, cujo objeto é a efetivação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.594/2012 (Lei do SINASE).
A sentença de mérito foi confirmada integralmente pelo Tribunal de Justiça do Piauí, sendo os embargos de declaração rejeitados.
Verifica-se nos autos o trânsito em julgado da decisão condenatória em 03/02/2025 (id. 71859278).
O Ministério Público manifestou-se pela necessidade de intimação do Município de Uruçuí para o cumprimento imediato da obrigação de fazer, diante da inércia comprovada na implementação efetiva do plano socioeducativo, mesmo após o prazo legal de 360 dias ter sido extrapolado (id. 72649024).
Diante disso, intime-se o Município de Uruçuí, por seu representante legal, para que comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, o integral cumprimento da sentença, especialmente quanto à efetiva estruturação e funcionamento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Fica advertido que, em caso de descumprimento ou omissão, poderão ser aplicadas medidas coercitivas previstas no art. 536 do CPC, inclusive multa diária pessoal ao gestor municipal, sem prejuízo das demais sanções legais.
Cumpra-se.
URUçUÍ-PI, 10 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
10/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:31
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1690) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUCUI em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/11/2023 12:18
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:18
Julgado procedente o pedido
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14/02/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 14:57
Conclusos para decisão
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09/11/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE URUCUI em 25/07/2022 23:59.
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09/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2021 10:55
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:54
Juntada de Certidão
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25/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO WAGNER PIRES COELHO em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 15:52
Conclusos para despacho
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18/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:50
Juntada de Certidão
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18/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
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11/08/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2021 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2021 21:33
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 15:11
Juntada de informação
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09/08/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 11:15
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2021 16:26
Outras Decisões
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15/01/2021 08:35
Conclusos para decisão
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15/01/2021 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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