TJPI - 0840428-15.2022.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº 0840428-15.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: RONALDO ALVES VIEIRA EXECUTADA: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.
A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Antes mesmo de ser intimada para efetuar o pagamento voluntariamente, a parte executada depositou em juízo o montante da condenação (Id. 67368285).
Por fim, sobreveio petição da parte exequente concordando com o valor depositado e pugnando pela expedição dos alvarás (Id. 67784485). É o relatório.
Decido.
Revendo os autos, verifico que a parte executada cumpriu integralmente com as obrigações decorrentes da sua sucumbência, promovendo o depósito judicial, conforme se observa do comprovante do Id. 67368285.
Diante da satisfação das obrigações estipuladas no Acórdão Id. 67251227, e da ausência de qualquer impugnação por parte da executada, impõe-se tão somente declarar a extinção da execução.
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Que a Secretaria expeça o devido alvará em favor do exequente e seu advogado, observadas as quantias de R$ 4.138,63 (quatro mil cento e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) e R$ 498,70 (quatrocentos e noventa e oito reais e setenta centavos), respectivamente.
Lembro que os valores acima deverão ser acrescidos dos respectivos ajustes legais.
Quanto à expedição de alvará em favor da parte exequente, determino que o alvará seja levantado diretamente em seu nome, nos termos do art. 108-A, do Provimento TJ/PI nº 186/2025.
Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os seus dados bancários para fins de expedição de alvará em seu favor, sob pena de indeferimento do levantamento.
Em relação ao alvará em favor do advogado do exequente, que a Secretaria observe os dados bancários indicado na petição do Id. 67784485.
Por fim, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
TERESINA/PI, 23 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
02/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2025 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 19:14
Conclusos para decisão
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18/02/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 04:07
Decorrido prazo de RONALDO ALVES VIEIRA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:02
Recebidos os autos
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25/11/2024 12:02
Juntada de Petição de decisão
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26/02/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:16
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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19/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
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08/12/2023 12:28
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:07
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:53
Conclusos para decisão
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23/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:14
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:21
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 04:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/01/2023 23:59.
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16/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 15:32
Conclusos para despacho
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09/12/2022 15:31
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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14/11/2022 09:43
Juntada de Certidão
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11/11/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:05
Juntada de Certidão
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08/11/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 13:18
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 13:00
Conclusos para decisão
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28/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
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27/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:17
Conclusos para despacho
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01/09/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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