TJPI - 0802092-38.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802092-38.2023.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA LOURDES FERREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos,etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 75551736), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
25/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802092-38.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA LOURDES FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 30 de abril de 2025.
VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:27
Outras Decisões
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16/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 22:36
Execução Iniciada
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14/05/2025 22:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 11:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA LOURDES FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARIA LOURDES FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:52
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:52
Juntada de Petição de decisão
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30/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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29/11/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
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27/09/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
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03/07/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:03
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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