TJPI - 0801279-90.2023.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801279-90.2023.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS em face do BANCO DO BRADESCO.
Inicialmente, observo que consta dos autos, sob o ID 60488921, comunicação de óbito da autora e decisão de id. 60636986 determinando a suspensão do processo até a habilitação dos herdeiros.
Anexada petição de habilitação dos herdeiros Otacílio Rodrigues dos Santos e Antônia Rodrigues dos Santos, com documentação, sem contudo, juntar a procuração.
Id. 67090734 O requerido não apresentou impugnação ao pedido de habilitação, sendo, portanto, aplicável ao caso o disposto no artigo 110 do CPC, in verbis: Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio, ou, quando já encerrada a partilha, pelos seus sucessores, observando-se o disposto no art. 313, § 2º.
No presente caso, como os herdeiros já se apresentaram voluntariamente e estão devidamente qualificados e representados nos autos, não há que se falar em suspensão do feito, podendo-se, desde logo, deferir a substituição processual.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de habilitação dos sucessores da autora falecida, para que passem a integrar o polo ativo da presente ação.
Proceda-se à retificação da autuação para a inclusão do nome dos herdeiros no polo ativo.
Quanto ao prosseguimento do feito, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizer se tem outras provas a produzir, justificando sua pertinência.
AVELINO LOPES-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
01/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:44
Outras Decisões
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29/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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29/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 23:04
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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08/02/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2024 03:02
Decorrido prazo de OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0801279-90.2023.8.18.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: OLAVO RODRIGUES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Diante da notícia de que uma das partes faleceu (ID. 48258959), suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do CPC.
Publique-se edital no Diário da Justiça para intimação do espólio do(a) falecido(a), de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação em até 60 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 313, § 2º, II, do CPC.
O advogado que patrocinava a causa em nome do(a) falecido(a) também deverá ser intimado, preferencialmente por meio eletrônico.
O pedido deverá ser instruído com declaração, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do(a) de cujus; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o(a) falecido(a).
Deverá, ademais, ser acompanhado de: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do(a) de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Não havendo pedido de habilitação no prazo fixado, conclusos para sentença.
AVELINO LOPES-PI, data indicada no sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
17/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:30
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/07/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
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20/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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08/04/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:17
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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29/09/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
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28/09/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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