TJPI - 0028056-04.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:31
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0028056-04.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Diárias e Outras Indenizações] REQUERENTE: ELIZABETH COELHO DE SOUSA GOMES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar.
Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva.
Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença.
Decido.
Em primeiro lugar, a redação do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) é no seguinte sentido: Art. 8º No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o juízo da execução deverá exigir do exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todos os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil. § 1º Os cálculos que instruírem a requisição deverão indicar o valor principal atualizado e os juros, separadamente. § 2º Será exigida a especificação das retenções legais e tributárias, especialmente do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária, nos termos do art. 534, VI, do CPC.
Ao lado disso, a redação do art. 534, do CPC é da seguinte forma: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Em análise, verifica-se a inobservância do art. 534, inc I e VI Desta forma, determina-se o aditamento do pedido inicial do processo de execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei.
Em segundo lugar, reza o art. 52, incs.
IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução.
Desta forma, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
01/04/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
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18/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:52
Expedição de .
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18/03/2025 08:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:29
Expedição de .
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18/02/2025 07:59
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:59
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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19/06/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/06/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH COELHO DE SOUSA GOMES - CPF: *27.***.*01-53 (AUTOR).
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15/05/2024 08:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/03/2024 14:11
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 13:39
Conclusos para decisão
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23/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2023 14:03
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2022 12:08
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 04:25
Decorrido prazo de ELIZABETH COELHO DE SOUSA GOMES em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:25
Decorrido prazo de ELIZABETH COELHO DE SOUSA GOMES em 03/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:25
Decorrido prazo de ELIZABETH COELHO DE SOUSA GOMES em 03/02/2022 23:59.
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25/01/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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17/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 09:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/08/2022 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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17/01/2022 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 08:00 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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17/01/2022 09:29
Distribuído por dependência
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17/01/2022 09:03
[Projudi] Juntada de Intimação
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14/10/2021 11:15
[Projudi] Juntada de Intimação
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05/07/2021 11:04
[Projudi] Mero expediente
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27/01/2021 11:11
[Projudi] Conclusos para Sentença
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27/01/2021 11:11
[Projudi] Juntada de Conclusão
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27/01/2021 11:10
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
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27/01/2021 11:10
[Projudi] Juntada de Conclusão
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26/01/2021 12:59
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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07/12/2020 10:21
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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07/12/2020 10:21
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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24/11/2020 20:33
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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01/09/2020 11:53
[Projudi] Juntada de Intimação
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23/10/2019 23:05
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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05/10/2019 05:18
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/09/2019 10:21
[Projudi] Juntada de Certidão
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25/08/2019 22:22
[Projudi] Expedição de Citação
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25/08/2019 22:22
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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25/08/2019 22:22
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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25/08/2019 22:22
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2019
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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