TJPI - 0815045-98.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815045-98.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANGELA MARIA GONCALVES SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 16 de maio de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:33
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2025 23:59.
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27/04/2025 22:48
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815045-98.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANGELA MARIA GONCALVES SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Nº 0491/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS ajuizada por ANGELA MARIA GONCALVES SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
As partes firmaram acordo relativamente ao objeto da lide (ID 70494611), o qual foi homologado (ID 68149803).
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. informou que o acordo firmado foi devidamente cumprido (ID 70494616).
A autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento de valores (ID 73301985).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme narrado, as partes firmaram acordo (ID 70494611), tendo a parte ré/devedora informado a quitação da obrigação assumida na negociação (ID 70494616), juntando aos autos o comprovante de transferência de valores de ID 70494616.
Tendo em vista a quitação da obrigação proveniente do acordo celebrado pelas partes e homologado por meio da decisão de ID 68149803, o presente feito deve ser extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, aplicado à fase de cumprimento de sentença por força do art. 771 do mesmo diploma normativo. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, ante a quitação da obrigação proveniente do acordo celebrado pelas partes, com fundamento no art. 771 e no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo pela satisfação da obrigação objeto da lide.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor da exequente ANGELA MARIA GONCALVES SILVA, no valor de R$ 4.447,30, mais acréscimos próprios de depósito judicial, a ser retirado do valor depositado na conta judicial de n° 2600107926172 (ID 70494616), mediante transferência bancária para conta de titularidade da beneficiária ANGELA MARIA GONCALVES SILVA, CPF: 805.177.813- 87, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Operação: 013, Agência: 3389, Conta Poupança: 000870438304-2, conforme requerido na manifestação de ID 73301985.
Do mesmo modo, determino seja liberado o pagamento da verba devida em favor dos advogados da parte exequente, referentes aos honorários advocatícios contratuais fixados em 45% sobre o valor do acordo firmado (ID 39043698, págs. 1 e 2), no valor de R$ 3.638,70, mais acréscimos próprios de depósito judicial, a ser retirado do valor depositado na conta judicial de n° 2600107926172 (ID 70494616), mediante transferência bancária para conta de titularidade da beneficiária Menezes & Braga Sociedade de Advogados, CNPJ: 41.***.***/0001-87, Caixa Econômica Federal, Agência: 4623, Variação: 03, Conta: 597-8, conforme requerido na manifestação de ID 73301985.
Expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) / ordem(ns) de transferência(s) bancária(s) dos valores acima descritos em favor do exequente e de seu advogado.
Após o trânsito em julgado, baixem-se/arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado(a) eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
08/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 11:08
Processo Reativado
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01/04/2025 11:08
Processo Desarquivado
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31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 08:37
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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12/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:41
Baixa Definitiva
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12/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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10/02/2025 08:19
Recebidos os autos
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10/02/2025 08:19
Juntada de Petição de decisão
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14/03/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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14/03/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 20:56
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:07
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 20:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2023 12:22
Recebidos os autos.
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31/08/2023 12:22
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 08:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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29/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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21/07/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 09:43
Recebidos os autos.
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22/06/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC Teresina
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10/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 10:05
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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17/04/2023 12:25
Recebidos os autos.
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13/04/2023 08:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANGELA MARIA GONCALVES SILVA - CPF: *05.***.*81-87 (AUTOR).
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11/04/2023 08:25
Conclusos para despacho
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11/04/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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