TJPR - 0001596-23.2019.8.16.0134
1ª instância - Pinhao - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/06/2023 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/11/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/06/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/06/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FRANCISCO DA ROCHA LOURES
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02/06/2021 18:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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02/06/2021 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2021 17:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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30/05/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
21/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSE FRANCISCO DA ROCHA LOURES
-
17/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 15:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/05/2021 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001596-23.2019.8.16.0134 Processo: 0001596-23.2019.8.16.0134 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.149,21 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSE FRANCISCO DA ROCHA LOURES SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por Banco do Brasil S/A em face de José Francisco da Rocha Loures.
Na seq. 66, a parte exequente informou acordo realizado com a parte executada, requerendo a sua homologação e a suspensão do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado, nos termos especificados.
Por conseguinte, julgo EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo tempo do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil (28/04/2031).
Havendo bloqueio judicial sobre outros bens, lavre-se a minuta de desbloqueio.
Ficam autorizados os levantamentos necessários, expeça-se o competente alvará.
Custas e despesas processuais remanescentes e honorários advocatícios, na forma acordada.
Defiro a renúncia do prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, proceda-se o arquivamento e as baixas necessárias.
Pinhão, 03 de maio de 2021.
Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito -
04/05/2021 18:38
PROCESSO SUSPENSO
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04/05/2021 18:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/05/2021 13:54
Homologada a Transação
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03/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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30/04/2021 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2021 04:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001596-23.2019.8.16.0134 Processo: 0001596-23.2019.8.16.0134 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$233.149,21 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): JOSE FRANCISCO DA ROCHA LOURES Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: “motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Pinhão, 19 de abril de 2021. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito -
19/04/2021 18:45
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/04/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 16:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/04/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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15/02/2021 03:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/02/2021 18:13
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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12/02/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2021 18:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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29/01/2021 02:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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13/01/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 16:27
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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17/12/2020 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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10/12/2020 17:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
02/12/2020 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2020 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 01:00
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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22/06/2020 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 18:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/05/2020 12:57
APENSADO AO PROCESSO 0000428-49.2020.8.16.0134
-
13/05/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
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01/04/2020 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/02/2020 00:37
Ato ordinatório praticado
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06/02/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/01/2020 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/11/2019 13:13
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/11/2019 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/11/2019 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/10/2019 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
11/09/2019 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2019 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
24/07/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2019 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/07/2019 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2019 15:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/07/2019 15:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/07/2019 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2019 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 17:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2019 18:21
Recebidos os autos
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27/06/2019 18:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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27/06/2019 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/06/2019 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/06/2019 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/06/2019 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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