TJPI - 0801466-12.2022.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801466-12.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA ALVES DO NASCIMENTO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS ajuizada por MARIA ALVES DO NASCIMENTO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, todos já qualificados processualmente.
Conforme Acórdão proferido (Id 67104958), foi dado provimento ao recurso, determinando-se a reforma da sentença recorrida, devendo os autos retornarem à origem para o regular prosseguimento do feito, com reabertura da fase instrutória, em especial com a realização da prova pericial grafotécnica, na forma do voto da Relatora.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL na SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM ESTADUAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI, PARA A DATA DE 16/10/2025 às 09:00, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão e recolhido o padrão de assinatura para viabilizar a realização da perícia grafotécnica, nos termos do art. 385 do CPC.
ADVIRTO que a ausência injustificada da parte autora implicará na desistência da prova requerida, bem como, no reconhecimento da validade da assinatura aposta no contrato.
INFORMO que a audiência SERÁ REALIZADA NESTE FÓRUM, DE FORMA PRESENCIAL, devido a constante indisponibilidade de internet em nossa região, prejudicando inúmeros atos processuais com adiamentos e demora no transcurso da pauta, SE MOSTRANDO INVIÁVEL O JUÍZO 100% DIGITAL.
INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados (art. 334, § 3º e § 9º, do novo CPC), ADVERTINDO-AS que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC).
Publica-se, Registra-se, Intima-se.
Expedientes necessários! Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
VALENçA DO PIAUÍ-PI, 1 de setembro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
02/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:01
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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14/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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12/04/2024 18:48
Expedição de Alvará.
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12/04/2024 14:49
Juntada de documento comprobatório
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12/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Apelação
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12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:50
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 08:55
Conclusos para despacho
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06/12/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 04:03
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 16/05/2023 23:59.
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12/04/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:33
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
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21/12/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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04/06/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2022 23:59.
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03/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:22
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA ALVES DO NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 09:29
Juntada de Certidão
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21/03/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2022 17:40
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2022 11:38
Juntada de Petição de documento comprobatório
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04/03/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 10:47
Conclusos para decisão
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04/03/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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