STJ - 0000265-73.2019.8.16.0144
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Luis Felipe Salomao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2022 21:30
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/05/2022 21:30
Transitado em Julgado em 02/05/2022
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04/04/2022 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/04/2022
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01/04/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/03/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/04/2022
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31/03/2022 19:10
Conhecido o recurso de FAMILIA MAGALHAES BENS E CAPITAIS LTDA e não-provido
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24/03/2022 11:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LUIS FELIPE SALOMÃO (Relator) - pela SJD
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24/03/2022 11:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO - QUARTA TURMA
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25/02/2022 09:48
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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25/02/2022 09:28
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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20/01/2022 12:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/01/2022 12:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/12/2021 15:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000265-73.2019.8.16.0144/3 Recurso: 0000265-73.2019.8.16.0144 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Uso Agravante(s): FIEL TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS S/C LTDA Agravado(s): ALBERTO SCHULHAN Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 30 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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