TJPR - 0001286-55.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
03/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:47
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
25/04/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
25/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/04/2023 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/04/2023 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:49
Expedição de Carta precatória
-
20/10/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 15:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MIKE FRANCIS VERMEULEIN PLIMENUS
-
12/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SILVIA DE OLIVEIRA
-
12/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PEDRO NOGUEIRA FROES
-
04/08/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
02/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA
-
01/08/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
11/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 14:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
30/06/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 16:58
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/01/2022 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/01/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/01/2022 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0001286-55.2021.8.16.0034 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA Réu(s): ESPOLIO DE HORÁCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA E MARIA LISBÔA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA em face de ESPOLIO DE HORÁCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA e MARIA LISBÔA DE OLIVEIRA.
Aduziu que o imóvel objeto do pedido inicial (movs. 1.8/1.9) corresponde a parte de uma área maior de aproximadamente 10 alqueires, constante na transcrição registrada no livro 3-L, sob o nº 13.391, do 6º registro de imóveis de Curitiba/PR (mov. 1.17).
Discorreu que o bem é fruto de cessão de direitos hereditários e possessórios, cuja posse já era exercida pelos pais do autor e, anteriormente pelos seus avós, HORÁCIO DE OLIVEIRA e MARIA LISBÔA DE OLIVEIRA, que adquiriram o imóvel em 1942, conforme transcrição nº 13.391.
Discorreu que o imóvel possui área de 2.048,03 m² e não possui a matrícula individual, conforme negativas de registro do 6º, 3º, 9º e CRI de Piraquara, sendo que está cadastrado perante o INCRA sob o nº 701.114.005.355-1.
Narrou que são confinantes: Lado esquerdo: ROSECLER DE OLIVEIRA, residente e domiciliada à Rua Jesuína Domingos, s/n - Salto Pilão, Município de Lontras, Santa Catarina.
CEP: 89182-000.
Lado direito: SILVIA DE OLIVEIRA, residente e domiciliada à Rua Reinaldo Meira, nº 800, casa 01, Bairro São Cristóvão, Piraquara, Paraná.
Fundos: Mike Francis Vermeulein Plimenus, residente e domiciliado à residente e domiciliado à Rua 600, nº 235.
Apto 501, centro, Balneário Camboriú/SC.
CEP: 88330-630.
Frente para servidão de passagem: JOÃO PEDRO NOGUEIRA FRÓES (advogado que representa o autor na presente demanda), residente e domiciliado à Rua Martimiano Sabino da Silva, nº 59, Bairro São Cristóvão, Piraquara, Paraná.
Requereu a concessão da gratuidade de justiça e, no mérito, pugnou pela procedência do pedido inicial para o fim de declarar o domínio útil dos Autores do imóvel usucapiendo, com a consequente expedição de mandado de matrícula, junto ao oficio imobiliário competente.
Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais).
Juntou documentos (movs. 1.2/1.20).
Determinou-se (mov. 8.1) a emenda à petição inicial para o fim de: “a) juntar as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, informar a composição do núcleo familiar, juntar contracheque e carteira de trabalho ou comprovante de benefício previdenciário, devendo, ainda, juntar comprovante de residência atualizado – tudo a fim de que possa ser analisado o requerimento de concessão de gratuidade de justiça; b) juntar cópia da matrícula 31.271 do CRI de Piraquara (mov. 1.15); c) juntar cópia das matrículas de todos os imóveis confrontantes e qualificar o proprietário do imóvel usucapiendo e os proprietários de todos os imóveis; d) confrontantes; d) qualificar LORECI DA SILVA FATIAS, responsável técnico pelo memorial descritivo”.
O autor apresentou pedido de emenda à petição inicial (mov. 11.1) e juntou documentos (movs. 11.2/11.10). 2.
Acolho o pedido de emenda à petição inicial (mov. 11.1).
Retifique-se a autuação, registro e distribuição a fim de constar no polo passivo ESPÓLIO DE HORÁCIO DE OLIVEIRA e ESPÓLIO DE MARIA LISBOA DE OLIVEIRA. 3. Intime-se o autor a, em 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: (i) juntar certidões de óbito de HORÁCIO DE OLIVEIRA e MARIA LISBOA DE OLIVEIRA; (ii) juntar documento comprobatório da existência ou inexistência de inventário; (iii) em caso de existência de inventário, juntar o termo de inventariante e indicar o endereço para sua citação; (iv) ante a informação (mov. 11.1) de que “as irmãs do autor que fazem confrontação com o LOTE C, também ingressaram com ação de usucapião”, anexar aos autos certidão atualizada do Ofício Distribuidor indicando a eventual existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de vinte anos e todos os eventuais possuidores do período. 4. Após, voltem os autos conclusos com o tipo de conclusão “DECISÃO - DECISÃO INICIAL”. 5. Intimem-se Piraquara, datado eletronicamente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
19/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 18:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 18:52
Expedição de Certidão GERAL
-
14/04/2021 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
23/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 18:56
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2021 19:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 16:11
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/03/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016313-52.2005.8.16.0030
Banco do Brasil S/A
Johad Souki Abou Ltaif
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2023 08:00
Processo nº 0020963-29.2015.8.16.0019
Ministerio Publico do Estado do Parana
Guilherme Vinicius Gomes Ferreira
Advogado: Pedro Octavio Gomes de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2019 09:00
Processo nº 0019808-50.2018.8.16.0030
Leticia Macedo Carriel
Vanilda Alves
Advogado: Jefferson Alves Feitoza Amaral
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/06/2025 16:00
Processo nº 0021679-86.2020.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jessyca Oliveira de Azevedo
Advogado: Eliane Regina dos Santos Borges da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/10/2020 18:00
Processo nº 4000856-13.2021.8.16.0009
Ariosvaldo Ribeiro da Cruz
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Roosevelt Arraes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/01/2022 16:45