TJPI - 0802100-14.2021.8.18.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802100-14.2021.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: EDINALDO HELVIDIO DE SOUSA REU: EQUATORIAL PIAUÍ D E C I S Ã O Trata-se de ação anulatória c/c indenização por danos morais proposta por EDINALDO HELVIDIO DE SOUSA em face da EQUATORIAL PIAUÍ, julgada procedente nos termos da sentença de ID 31160574, transitada em julgado em 10/12/2024, conforme certidão de ID 69100183.
Compulsando os autos, verifico que a demanda juntou manifestação de cumprimento da sentença (ID 69100181 e ID 69100178).
Todavia, a parte autora manifestou-se nos autos, discordando do valor depositado e requerendo o início da fase de cumprimento de sentença, sem, contudo, apresentar cálculos (ID 69907584).
Portanto, determino a instauração da fase de cumprimento da sentença.
Recomendo à Secretaria que adote as seguintes providências, com vistas à efetivação do provimento judicial condenatório: 1 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar os valores devidos, anexando a respectiva planilha de cálculos referente aos créditos pretendidos; 2 – Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento da quantia indicada, mediante depósito em conta judicial a ser aberta em instituição bancária conveniada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe a juntada aos autos da respectiva guia do depósito judicial para comprovação do pagamento. 3 - Advirta-se a parte executada de que, não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á, independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 4 - Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Submeto o projeto de decisão à apreciação do MM.
Juiz Togado para a devida homologação, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos-PI, 06 de junho de 2025.
CAROLINE PACHECO BEZERRA LUZ JUÍZA LEIGA HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de decisão elaborado pela Juíza Leiga CAROLINE PACHECO BEZERRA LUZ, o que faço com abrigo no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Picos (PI), datada e assinada em meio digital por: BEL.
ADELMAR DE SOUSA MARTINS JUIZ DE DIREITO DO JECCFP – SEDE -
14/01/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 09:17
Baixa Definitiva
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14/01/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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14/01/2025 09:17
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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14/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:05
Decorrido prazo de EDINALDO HELVIDIO DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 03:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 17:00
Juntada de petição
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25/11/2024 16:41
Juntada de petição
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13/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:14
Conhecido o recurso de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-89 (RECORRENTE) e não-provido
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22/10/2024 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/10/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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18/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0802100-14.2021.8.18.0152 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA - PI3387-A RECORRIDO: EDINALDO HELVIDIO DE SOUSA REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - PI2677-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/10/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 37/2024 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de setembro de 2024. -
16/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2024 10:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/11/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2023 12:53
Recebidos os autos
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03/11/2023 12:53
Conclusos para Conferência Inicial
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03/11/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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