TJPE - 0002566-98.2023.8.17.5810
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Secretaria. Cálculo realizado.
-
08/07/2025 19:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/07/2025 19:54
Realizado cálculo de custas
-
13/06/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (Análise) para 2ª CONTADORIA DE CUSTAS
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11/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
05/06/2025 21:07
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 09:37
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE ALMEIDA LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 09:10
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
27/05/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/05/2025 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:34
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE ALMEIDA LIMA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/02/2025 08:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/02/2025 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por FABIOLA MICHELE MUNIZ MENDES FREIRE DE MOURA em/para 18/02/2025 08:22, 3ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
-
11/02/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCAS QUENTAL LIMA em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIO JOSE DE ALMEIDA LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 3ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho ': ( ) E-mail: Processo nº 0002566-98.2023.8.17.5810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) CENTRAL DE INQUÉRITO: PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NOS FEITOS DA 3ª VARA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (REDENÇÃO) - DEPOL DA 61ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 61ª CIRC.
DENUNCIADO(A): CLEITON STENIO MONTE DA SILVA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (Designação de Audiência) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (publicado no DOPJ em 09/06/2009) e nos termos do art. 203, § 4º do CPC de 2015; considerando a Portaria Conjunta nº 05/2021 (publicado no Dje 117/2021, de 21/07/2021): FABIO JOSE DE ALMEIDA LIMA - OAB PE15948 - CPF: *64.***.*86-72 (ADVOGADO) LUCAS QUENTAL LIMA - OAB PE32404 - CPF: *68.***.*48-42 (ADVOGADO) a) Dar ciência da audiência designada: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: SALA A (3VCrimCCSA) Data: 17/02/2025 Hora: 10:00 JOSILDO MUNIZ DE OLIVEIRA (Servidor de Processamento) De ordem do(ª) Magistrado(ª) _________________________________________Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conunta nº 05 de 18/06/2021) -
03/02/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/02/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 00:05
Publicado Edital/Edital (Outros) em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002566-98.2023.8.17.5810 CENTRAL DE INQUÉRITO: PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NOS FEITOS DA 3ª VARA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (REDENÇÃO) - DEPOL DA 61ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 61ª CIRC.
DENUNCIADO(A): CLEITON STENIO MONTE DA SILVA DECISÃO Não sendo o caso de absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, e não havendo preliminares a analisar na resposta à acusação ofertada, mantenho os efeitos do recebimento da denúncia e designo a audiência de instrução e julgamento a ocorrer em 17 de fevereiro de 2025, às 10 horas, por videoconferência no link https://tjpe.webex.com/meet/vcrim03.cabo.
Proceda a Diretoria Criminal com as requisições e intimação necessárias para a realização da audiência designada.
Para isso: 1.
Intimem-se o Ministério Público e os Defensores, os quais deverão acessar a sala virtual do Juízo cinco minutos antes do horário marcado para audiência. 2.
Expeça-se para o(a) ré(u), ainda que preso(a), mandado de intimação a fim de que compareça pessoalmente à audiência de instrução e julgamento, caso esteja solto na data e hora designada, fazendo constar no documento que o(a) acusado(a) tem o direito de trazer testemunhas para deporem em seu favor sobre os fatos descritos na denúncia e advertindo-o(a) de que o processo seguirá sem a sua presença se, depois de citado(a) ou intimado(a) para qualquer ato, deixar de comparecer ao Fórum sem motivo justificado, bem como se não comunicar o novo endereço nos autos. 3.
Intimem-se / requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e as testemunhas de defesa, se requerida a intimação, para que compareçam pessoalmente ao fórum no dia e horário determinado. 4.
Expeçam-se cartas precatórias para as testemunhas residentes em comarcas distintas deste juízo, encaminhando-se, em anexo, cópia da denúncia e dos seus depoimentos acaso colhidos na fase de inquérito, bem como intime-se as partes da expedição das precatórias, fazendo-se constar o teor da súmula n. 273 do STJ. 5.
Procedam-se as demais intimações necessárias.
Cumpra-se.
Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica.
Fabíola Michele Muniz Mendes Freire de Moura Juíza de Direito -
26/01/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/01/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 00:57
Decorrido prazo de CLEITON STENIO MONTE DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
05/01/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 09:16
Decorrido prazo de LUCAS QUENTAL LIMA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002566-98.2023.8.17.5810 CENTRAL DE INQUÉRITO: PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATUAÇÃO NOS FEITOS DA 3ª VARA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO (REDENÇÃO) - DEPOL DA 61ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 61ª CIRC.
DENUNCIADO(A): CLEITON STENIO MONTE DA SILVA DECISÃO Não sendo o caso de absolvição sumária do acusado, vez que ausentes as hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, e não havendo preliminares a analisar na resposta à acusação ofertada, mantenho os efeitos do recebimento da denúncia e designo a audiência de instrução e julgamento a ocorrer em 17 de fevereiro de 2025, às 10 horas, por videoconferência no link https://tjpe.webex.com/meet/vcrim03.cabo.
Proceda a Diretoria Criminal com as requisições e intimação necessárias para a realização da audiência designada.
Para isso: 1.
Intimem-se o Ministério Público e os Defensores, os quais deverão acessar a sala virtual do Juízo cinco minutos antes do horário marcado para audiência. 2.
Expeça-se para o(a) ré(u), ainda que preso(a), mandado de intimação a fim de que compareça pessoalmente à audiência de instrução e julgamento, caso esteja solto na data e hora designada, fazendo constar no documento que o(a) acusado(a) tem o direito de trazer testemunhas para deporem em seu favor sobre os fatos descritos na denúncia e advertindo-o(a) de que o processo seguirá sem a sua presença se, depois de citado(a) ou intimado(a) para qualquer ato, deixar de comparecer ao Fórum sem motivo justificado, bem como se não comunicar o novo endereço nos autos. 3.
Intimem-se / requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e as testemunhas de defesa, se requerida a intimação, para que compareçam pessoalmente ao fórum no dia e horário determinado. 4.
Expeçam-se cartas precatórias para as testemunhas residentes em comarcas distintas deste juízo, encaminhando-se, em anexo, cópia da denúncia e dos seus depoimentos acaso colhidos na fase de inquérito, bem como intime-se as partes da expedição das precatórias, fazendo-se constar o teor da súmula n. 273 do STJ. 5.
Procedam-se as demais intimações necessárias.
Cumpra-se.
Cabo de Santo Agostinho, data da assinatura eletrônica.
Fabíola Michele Muniz Mendes Freire de Moura Juíza de Direito -
05/12/2024 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 22:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/12/2024 22:02
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 21:56
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 21:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 21:49
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
05/12/2024 21:49
Expedição de Mandado (outros).
-
05/12/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 21:48
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/09/2024 23:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/09/2024 23:29
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 10:00, 3ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho.
-
24/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:34
Outras Decisões
-
10/06/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/06/2024 00:42
Decorrido prazo de CLEITON STENIO MONTE DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 10:18
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
25/04/2024 10:18
Expedição de citação (outros).
-
25/04/2024 09:54
Alterado o assunto processual
-
25/04/2024 09:52
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/04/2024 14:30
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:30
Adesão ao Juízo 100% Digital
-
04/04/2024 14:30
Recebida a denúncia contra CLEITON STENIO MONTE DA SILVA - CPF: *12.***.*92-47 (FLAGRANTEADO(A))
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18/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:43
Alterada a parte
-
07/03/2024 08:39
Alterada a parte
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16/01/2024 17:22
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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18/09/2023 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 12:32
Expedição de Alvará.
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15/09/2023 12:34
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
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15/09/2023 08:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 09:20, Polo de Audiência de Custódia 01 Jaboatão do Guararapes.
-
14/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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