TJPE - 0021116-43.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior (8CCE-2º) (titular). (Origem:Des. Virgínio Marques Carneiro Leão (Processos Vinculados - 8CCE-2º))
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28/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 12:12
Baixa Definitiva
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28/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Coordenação da Central de Recursos Cíveis em 26/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO ALENCAR DE MELO em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
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07/12/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (07)Nº 0021116-43.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: G.
A.
A.
D.
M., RAFAELA SAMARA SALES ALENCAR RELATOR: DES.
VIRGÍNIO M.
CARNEIRO LEÃO D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Seção A da 10ª Vara Cível da Capital nos autos do processo nº 0018153-10.2024.8.17.2001.
Verifico que foi proferida sentença nos autos de origem, o que ocasiona a hipótese de prejuízo deste Agravo de Instrumento por perda superveniente do resultado útil.
Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem acerca de questões resolvidas por decisão interlocutória combatida na via do agravo de instrumento.
Precedentes. 2.
Considerando a prolação de sentença de mérito e acórdão na ação originária, fica prejudicado o recurso especial. 3.
Agravo interno não provido” (STJ- 3ª T., AgInt no REsp nº 1.704.206/SP, rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 19.6.2023).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intimem-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Virgínio M.
Carneiro Leão Relator -
04/12/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 15:07
Expedição de intimação (outros).
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04/12/2024 15:05
Alterada a parte
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03/12/2024 14:49
Não conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (AGRAVANTE)
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03/12/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:53
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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29/10/2024 14:12
Alterado o assunto processual
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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26/07/2024 07:07
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/07/2024 14:48
Expedição de intimação (outros).
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18/07/2024 14:46
Dados do processo retificados
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18/07/2024 14:46
Alterada a parte
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18/07/2024 14:45
Processo enviado para retificação de dados
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12/07/2024 19:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 00:12
Publicado Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 17:04
Conclusos para o Gabinete
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15/05/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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