TJPE - 0036909-36.2022.8.17.2810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2025.
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19/08/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0036909-36.2022.8.17.2810 AUTOR(A): JOAO BATISTA DE ARAUJO RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc ...
A parte requerida opôs os Embargos de Declaração (identificador nº 208120468), nos quais suscitou a hipótese de omissão, requerendo o ajuste da condenação, para que não sejam a requerida condenada na repetição em dobro, e o afastamento dos danos morais.
Contrarrazoes aos embargos em id. 208688735.
Recebo os presentes Embargos por serem tempestivos.
Observa-se, de início, que a parte autora invoca a existência de omissão no julgado, a ensejar a apresentação dos embargos declaratórios, com a finalidade de alterar a decisão.
Ocorre, no entanto, que de conformidade com a fundamentação apresentada no recurso não se trata de omissões propriamente ditas, mas sim de correção da decisão, por entender o embargante que houve erro de julgamento.
Note-se que todas as questões suscitadas na petição inicial foram devidamente apreciadas na sentença monocrática, pretendendo o embargante, consoante já ressaltado, apontar a existência de erro de julgamento.
Ora, “os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão” (Bol.
AASP 1536/122), como igualmente “não se prestam à correção de erro de julgamento”(RTJ 158/270).
Ou seja, os embargos prestam-se a esclarecer, se existente, dúvidas, omissões ou contradições no julgado.
Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante (STJ, 1ª T, EdclAgRgEsp 10270-DF, rel.
Min.
Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067).
Some-se a isto o fato de que entendimento diverso do embargante não implica em omissão/contradição do julgado ou existência de erro material, bem como os embargos de declaração não têm como objetivo o rejulgamento da causa.
Ademais, não se justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório.
Desta maneira, conclui-se que não há omissão/contradição a ser suprida na sentença embargada.
Em que pese os argumentos expostos pela embargante, a pretensão de reforma do teor da sentença é vedada pelas estreitas vias dos Embargos Declaratórios, constituindo competência pertinente às instâncias superiores, por meio da interposição de recurso próprio.
Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração de opostos pela demandante e, no mérito, nego-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Jaboatão dos Guararapes, datado eletronicamente Tatiana Cristina B.
Salgado Juíza de direito auxiliar -
15/08/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 10:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 21:18
Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 07:06
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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16/02/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 06:44
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/07/2024 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2024.
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30/07/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2024 13:24
Outras Decisões
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21/12/2023 08:27
Conclusos para despacho
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13/12/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 11:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 08:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/11/2023 08:06
Dados do processo retificados
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27/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 08:02
Alterada a parte
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27/11/2023 08:01
Processo enviado para retificação de dados
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24/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 08:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/11/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 06:28
Conclusos para despacho
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17/03/2023 23:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/03/2023 07:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/02/2023 18:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/02/2023 07:56
Expedição de intimação.
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03/02/2023 08:42
Juntada de Petição de outros (documento)
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03/02/2023 08:28
Expedição de intimação.
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03/02/2023 08:27
Dados do processo retificados
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03/02/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 08:21
Processo enviado para retificação de dados
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18/01/2023 08:12
Expedição de intimação.
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11/01/2023 23:45
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/12/2022 07:34
Expedição de intimação.
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11/11/2022 20:56
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/11/2022 12:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/11/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 06:47
Conclusos para despacho
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08/11/2022 11:01
Juntada de Petição de outros (documento)
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24/10/2022 18:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/10/2022 08:20
Expedição de intimação.
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19/10/2022 06:47
Juntada de Petição de outros (documento)
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14/10/2022 12:06
Expedição de intimação.
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13/10/2022 20:48
Juntada de Petição de outros (documento)
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22/09/2022 12:27
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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05/09/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 09:14
Expedição de Ofício.
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19/08/2022 12:20
Expedição de citação.
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19/08/2022 12:20
Expedição de citação.
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19/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 21:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/08/2022 21:36
Adesão ao Juízo 100% Digital
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01/08/2022 21:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2022 21:36
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 15:19
Conclusos para decisão
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27/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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