TJPE - 0007458-60.2012.8.17.0370
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 7º andar - E-mail: [email protected], Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819242 Processo nº 0007458-60.2012.8.17.0370 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): D H DE OLIVEIRA SILVA LOCACAO DE AUTOMOVEIS - ME, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que o executado não foi localizado para citação, apesar dos esforços realizados.
A parte exequente, por fim, requereu seja efetuado ARRESTO DE DINHEIRO, via SISBAJUD, pelo mecanismo “teimosinha” que permite a realização de reiteradas ordens automáticas de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta dias), a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução. (ID 176224567) Sob decisão de ID 182869233, foi deferido o pedido de arresto de ativos financeiros formulado à luz do que dispõem os arts. 830 e 835, I, §1º, ambos do CPC.
Contudo, condicionou o ato ao recolhimento de custas.
Após ser devidamente intimada, a parte exequente atravessou petição requerendo a suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. É o relatório.
Decido.
O art. 921, inciso III do CPC, dispõe que: “Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis;” Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão da execução formulado pelo exequente no ID 190382692.
Encaminhe-se os autos para o arquivo definitivo.
Saliento que a parte exequente poderá requerer a reativação dos autos e o prosseguimento do feito a qualquer momento, devendo, para tanto, instar a este juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
CABO, data da assinatura eletrônica.
Francisco Tojal Dantas Matos Juiz de Direito -
16/12/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 10:26
Outras Decisões
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16/12/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 11:37
Conclusos 5
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09/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0007458-60.2012.8.17.0370 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): D H DE OLIVEIRA SILVA LOCACAO DE AUTOMOVEIS - ME, DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) exequente intimada do inteiro teor do Despacho de ID182869233.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 3 de dezembro de 2024.
TACIANA GOMES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
03/12/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2024 10:42
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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30/09/2024 10:42
Outras Decisões
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08/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:42
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ANA JULIA COSTA PEREIRA DA SILVA em 30/05/2024 23:59.
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24/05/2024 00:31
Decorrido prazo de Luciano de Oliveira Cordeiro em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 09:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/02/2024 17:01
Mandado devolvido ratificada a liminar
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10/02/2024 17:01
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 07:48
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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10/01/2024 07:48
Expedição de citação (outros).
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28/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 08:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/12/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 21:06
Conclusos para despacho
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05/07/2023 21:06
Conclusos para o Gabinete
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22/06/2023 14:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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17/06/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/06/2023 23:59.
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08/06/2023 11:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 12:00
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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26/05/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 11:58
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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22/05/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 09:18
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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22/05/2023 09:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/05/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 09:15
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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22/05/2023 09:15
Expedição de ofício\ofício (outros).
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18/05/2023 12:52
Expedição de Ofício.
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18/05/2023 11:40
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 22:09
Conclusos para o Gabinete
-
14/11/2022 16:57
Juntada de Petição de outros (documento)
-
21/10/2022 19:18
Expedição de intimação.
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21/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 12:30
Conclusos para o Gabinete
-
24/05/2022 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 10:03
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2022 08:54
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
-
19/04/2022 08:54
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 08:51
Expedição de intimação.
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18/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 02:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:49
Conclusos para o Gabinete
-
24/01/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 10:46
Expedição de intimação.
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21/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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19/12/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 10:21
Conclusos para o Gabinete
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30/11/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 15:43
Expedição de intimação.
-
16/10/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 15:15
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 14:45
Expedição de Alvará.
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11/09/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 09:47
Expedição de Certidão.
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24/05/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:31
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:31
Decorrido prazo de D H DE OLIVEIRA SILVA LOCACAO DE AUTOMOVEIS - ME em 27/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2021 16:58
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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16/04/2021 16:58
Expedição de intimação.
-
16/04/2021 16:58
Expedição de intimação.
-
16/04/2021 16:58
Expedição de intimação.
-
07/04/2021 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 11:53
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 11:53
Conclusos para o Gabinete
-
30/03/2021 11:26
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 21:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/10/2020 19:45
Conclusos para despacho
-
12/10/2020 19:45
Conclusos para o Gabinete
-
12/10/2020 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 19:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2020 16:40
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 14:58
Juntada de Petição de petição inicial
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02/08/2020 17:14
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2012
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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