TJPE - 0008020-16.2018.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0008020-16.2018.8.17.2001 REPRESENTANTE: RODRIGO CALADO BOTELHO, PATRICIA MARIA DA COSTA LIMA BOTELHO REPRESENTANTE: QUEIROZ GALVAO EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 10 de setembro de 2025 CARTRIS -
10/09/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC))
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09/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO EMPREENDIMENTOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 19:55
Juntada de Petição de recurso especial
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27/08/2025 15:00
Publicado Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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27/08/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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27/08/2025 15:00
Publicado Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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27/08/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Desa.
Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC) - F:( ) 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0008020-16.2018.8.17.2001 EMBARGANTE: RODRIGO CALADO BOTELHO EMBARGADO: QUEIROZ GALVAO EMPREENDIMENTOS LTDA RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração somente se prestam à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
Inexistência de omissão quanto à análise da responsabilidade contratual pelo pagamento do laudêmio e da ciência inequívoca do embargante acerca da natureza fundiária do imóvel. 3.
Alegação de omissão quanto ao art. 32 da Lei nº 4.591/64 constitui inovação recursal, por não ter sido suscitada no momento oportuno. 4.
Recurso manejado com nítido caráter infringente, a pretexto de rediscutir fundamentos já enfrentados e rejeitados pelo acórdão embargado. 5.
Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos dos embargos de declaração em epígrafe, ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em REJEITAR o presente recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da certificação digital.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 03 -
14/08/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 17:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/08/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/08/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2025 01:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:52
Decorrido prazo de QUEIROZ GALVAO EMPREENDIMENTOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2025 15:00
Publicado Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos (outros)
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11/06/2025 11:36
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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11/06/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 11:36
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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11/06/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 18:42
Conhecido o recurso de RODRIGO CALADO BOTELHO - CPF: *26.***.*53-63 (REPRESENTANTE) e PATRICIA MARIA DA COSTA LIMA BOTELHO - CPF: *33.***.*92-56 (REPRESENTANTE) e não-provido
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05/06/2025 21:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/06/2025 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 21:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 16:01
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 17:21
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 21:07
Conclusos para despacho
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17/03/2025 21:35
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/05/2022 10:08
Conclusos para o Gabinete
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12/05/2022 06:05
Decorrido prazo de LUCIANO FONSECA VALERIANO em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 06:05
Decorrido prazo de André Luiz Galindo de Carvalho em 11/05/2022 23:59.
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07/04/2022 14:03
Expedição de intimação.
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07/04/2022 10:16
Outras Decisões
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17/08/2021 08:30
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2021 13:51
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/07/2021 15:59
Expedição de intimação.
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20/07/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 12:58
Conclusos para o Gabinete
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14/05/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 15:03
Expedição de intimação.
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28/04/2021 08:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2019 10:11
Recebidos os autos
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13/06/2019 10:11
Conclusos para o Gabinete
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13/06/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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