TJPE - 0009154-82.2022.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0009154-82.2022.8.17.8227 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] DEMANDANTE: SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO DEMANDADO(A): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO CERTIDÃO (Crédito) Certifico, para os devidos fins, que, neste juizado tramitam os autos do processo judicial eletrônico sob o nº 0009154-82.2022.8.17.8227onde figuram, como partes, o(a) Exequente:DEMANDANTE: SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO,inscrito no CPF/MF sob o nº *35.***.*57-00, com endereço: R BETA, 43, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54280-550 e o(a) Executado(a) : B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.***.***/0015-51, com endereço: ROD BR-101 SUL, 9415, GALPAO A, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54510-000.
Certifico, ainda, que em 08/05/2023 foi sentenciado o processo supramencionado nos seguintes termos em seu dispositivo: “JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para CONDENAR a empresa ré a RESTITUIR EM DOBRO o preço da venda cancelada, totalizando R$ 4.442,24, acrescido de atualização monetária, com base na tabela do Encoge, aplicável a partir da propositura da ação, sem prejuízo de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, estes incidentes, a contar-se da efetivação da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.” Em 30/05/2023 a parte executada recorreu da referida decisão, tendo o Colégio Recursal em 06/08/2024 publicado acórdão nos seguintes termos em seu dispositivo: "nego provimento ao recurso e condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e da taxa judiciária, bem como de honorários sucumbenciais de 10% do valor da causa, observando-se a gratuidade da justiça e a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do artigo 98, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil".
Por fim, certifico que o acórdão transitou em julgado em 12/09/2024, não sendo apresentado nenhum comprovante de depósito.
O último cálculo do valor da condenação, atualizada até maio de 2025, perfaz o montante de R$ $ 6.638,79 (seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), conforme petição/cálculo de ID. 206037199.
Assim, para garantia do crédito em favor do exequente restou determina a expedição da presente certidão para os devidos fins perante aos órgãos públicos e privados que se fizerem necessário.
O crédito é líquido e certo.
O referido é verdade.
Dou fé.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de setembro de 2025.
ERICA DE AZEVEDO CORREA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/09/2025 06:13
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 06:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/09/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:43
Processo Reativado
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27/08/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:40
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 26/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/08/2025.
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09/08/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0009154-82.2022.8.17.8227 DEMANDANTE: SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO DEMANDADO(A): B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de agosto de 2025.
CINTIA MARIA DE LIMA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: SEVERINO MARQUES DA SILVA FILHO Endereço: R BETA, 43, DOIS CARNEIROS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54280-550 Nome: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Endereço: ROD BR-101 SUL, 9415, GALPAO A, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54510-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
07/08/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 13:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/06/2025 09:44
Conclusos para despacho
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02/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 10:58
Processo Reativado
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13/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 08:40
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/09/2023 17:28
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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04/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:24
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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15/08/2023 23:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/07/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/05/2023 09:01
Decorrido prazo de B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 12:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2023 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:42
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 15:47
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\embargos\embargos de declaração
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08/05/2023 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2023 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 11:12
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 11:11, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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07/02/2023 15:50
Juntada de Petição de outros (documento)
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02/02/2023 16:16
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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01/02/2023 09:54
Juntada de Petição de outros (documento)
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06/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:18
Audiência Una designada para 08/02/2023 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/08/2022 08:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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