TJPE - 0000988-51.2025.8.17.3120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Petrol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:28
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 05:33
Decorrido prazo de ARNALDO CESAR LACERDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ARNALDO CESAR LACERDA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Petrolândia Processo nº 0000988-51.2025.8.17.3120 AUTOR(A): GILVANIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA RÉU: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s), bem como apresentar resposta a(s) reconvenção(ões), caso ofertada(s).
PETROLÂNDIA, 19 de agosto de 2025.
SANDRA VIRGINIA PINHEIRO EVANGELISTA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
19/08/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 08:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/08/2025.
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06/08/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Petrolândia AV DOS TRÊS PODERES, 75, Fórum Prof.
José da Costa Porto, Centro, PETROLÂNDIA - PE - CEP: 56460-000 - F:(87) 38510739 Processo nº 0000988-51.2025.8.17.3120 AUTOR(A): GILVANIA RODRIGUES DE SOUZA SILVA RÉU: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade processual (art. 99, § 3º, do CPC).
Poderá, entretanto, este juízo revogar essa concessão em qualquer fase do processo, se for constatada a inveracidade dos fatos alegados pelo(a) requerente.
Verifica-se que este feito trata da mesma situação fática dos autos de nº 0000986-81.2025.8.17.3120.
Reputo que a conexão atende ao critério de segurança jurídica, admitindo a reunião de feitos não só quando há identidade de causa de pedir ou pedido, mas, também, quando há risco de decisões conflitantes.
Sendo assim, com fundamento no art. 55, §3º, do CPC, determino a reunião dos feitos para julgamento conjunto.
Apensem-se os presentes autos aos de nº 0000986-81.2025.8.17.3120.
No que tange à audiência de conciliação ou de mediação, noto que, a experiência prática nesta Comarca tem demonstrado que são infrutíferas as audiências de mediação/conciliação em ações desta natureza, de modo que a realização de tantas audiências sem sucesso não tem prestigiado a economia e celeridade processual.
Com base nisso, dispenso a realização da audiência preliminar.
Advirtam-se às partes que, havendo interesse em conciliar, nada impede que requeiram, a qualquer tempo, a este Juízo, a designação de audiência específica para este fim.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, devendo desde logo declinar eventuais provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência para o julgamento do feito.
Após, intime-se a autora para apresentar réplica, em 15 (quinze) dias, e para também apontar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência para a solução do processo.
Expedientes necessários.
Petrolândia, data da assinatura eletrônica.
Carina Grossi da Silva Juíza Substituta -
30/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 13:50
Expedição de citação (outros).
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30/07/2025 13:30
Apensado ao processo 0000986-81.2025.8.17.3120
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07/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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30/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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