TJPE - 0010855-70.2025.8.17.2990
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de IARA MARIA DE SANTANA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:47
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:54
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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01/08/2025 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0010855-70.2025.8.17.2990 AUTOR(A): IARA MARIA DE SANTANA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Com base nos arts. 320 e 321, 485, inciso I, todos do CPC, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) juntar a petição inicial, com o pedido, descrição dos fatos e fundamentos jurídicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Olinda, data registrada no sistema.
Juíza de Direito (em exercício cumulativo) -
28/07/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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