TJPE - 0048960-76.2025.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:59
Expedição de citação (outros).
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20/08/2025 04:35
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DE FREITAS TAPETY PONTES em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSEVITA MARIA DE FREITAS TAPETY PONTES em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0048960-76.2025.8.17.2001 AUTOR(A): JOSEVITA MARIA DE FREITAS TAPETY PONTES RÉU: MARIA CLAUDIA DE FREITAS TAPETY PONTES, CONSTRUFACIL LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208505040, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc...
JOSEVITA MARIA DE FREITAS TAPETY PONTES, devidamente qualificada nos autos, move AÇÃO DE ANULAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL, em face de MARIA CLAUDIA DE FREITAS TAPETY PONTES, também qualificada, pleiteando a gratuidade de Justiça, de forma preliminar o desarquivamento dos autos de inventário de nº número 0015246-35.1993.8.17.0001 para digitalização, além de que, no mérito, seja declarada a nulidade do negócio jurídico de compra e venda de imóvel, por vício de assinatura falsa.
Atribuiu à causa o valor de R$ 430.000,00(quatrocentos e trinta mil reais).
Vieram-me os autos conclusos.
RELATADO.
DECIDO.
De início, defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora, nos termos dos artigos 98 e seguintes do CPC, com base nos documentos de ids. 206940018 e 206940025.
Proceda a Diretoria Cível do PJe com as anotações necessárias.
Nada obstante, promova a DIRETORIA CÍVEL DE 1º GRAU a retificação da classe processual para “Procedimento Comum Cível”, assunto: “Ação Anulatória”, por não se tratar de outros procedimentos de Jurisdição Voluntária.
Também há necessidade de cadastro da Ré CONSTRUFÁCIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.***.***/0001-49, no PJe, pois apesar de discriminada na petição inicial, não consta no polo passivo.
No tocante ao pedido de desarquivamento do processo de inventário, INDEFIRO, por ser ônus da autora diligenciar junto ao Juízo de Sucessões, não cabendo a este Juízo qualquer determinação referente a processo de inventário, mormente por não estarem os presentes autos apensos ao inventário.
Recebo o feito para regular processamento, e, em homenagem ao princípio da celeridade processual, dispenso excepcionalmente a audiência do art. 334, do CPC, podendo as partes, a qualquer tempo, conciliarem e requererem a homologação judicial.
Cite-se a parte ré por carta no endereço informado na petição inicial de id. 206939997 para oferecer resposta no prazo de 15 dias, consoante art.335, inciso III c/c art.231, inciso I, do CPC.
O prazo para apresentação de contestação se iniciará no dia seguinte à data da juntada aos autos do último expediente cumprido, nos termos do art. 231, inciso I, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Destaco, ainda, que a parte é citada para apresentar defesa (art. 308, §4º, do CPC), com as advertências legais constantes do artigo 335, do Código de Processo Civil/2015.
Por fim, saliento que, de acordo com a Portaria Conjunta nº 13, de 08 de julho de 2022, as partes terão que indicar ao Juízo o interesse na adesão do Juízo 100% Digital, razão pela qual oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato e, possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio e de seu procurador, – destacando que a parte autora só forneceu os dados dos patronos – ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta referida.
Havendo manifestação expressa de interesse, voltem-me conclusos para informação no sistema processual, imediatamente; salientando que, nos termos do art. 3º, §4º, da Res. nº 378/2021, do CNJ, a ausência de manifestação expressa, após duas intimações, será interpretada como anuência.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 2 de julho de 2025.
Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito" RECIFE, 14 de julho de 2025.
ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau -
14/07/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:05
Expedição de citação (outros).
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14/07/2025 18:05
Expedição de citação (outros).
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14/07/2025 17:52
Alterada a parte
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14/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:45
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2025 17:42
Alterado o assunto processual
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02/07/2025 18:05
Determinada a citação
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02/07/2025 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEVITA MARIA DE FREITAS TAPETY PONTES registrado(a) civilmente como JOSEVITA MARIA DE FREITAS TAPETY PONTES - CPF: *84.***.*65-72 (AUTOR(A)).
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02/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:05
Indeferido o pedido de JOSEVITA MARIA DE FREITAS TAPETY PONTES registrado(a) civilmente como JOSEVITA MARIA DE FREITAS TAPETY PONTES - CPF: *84.***.*65-72 (AUTOR(A))
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02/07/2025 09:18
Conclusos para decisão
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02/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/06/2025 18:00
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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