TJPI - 0800084-18.2024.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800084-18.2024.8.18.0044 APELANTE: RAIMUNDO TAVARES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630-A, LOUANNE GONCALVES DE MOURA CARVALHO - PI10043-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
16/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 19:37
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:15
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO TAVARES DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
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02/02/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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