TJPE - 0030783-69.2022.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
-
22/07/2025 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030783-69.2022.8.17.2001 APELANTE: GENI BARBOSA COSTA APELADO(A): BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 18 de julho de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
18/07/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 07:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2025 20:09
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
17/07/2025 20:06
Realizado cálculo de custas
-
19/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
18/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/04/2023 13:06
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
13/03/2023 22:34
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
27/02/2023 15:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/02/2023 18:51
Juntada de Petição de outros (documento)
-
13/02/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
22/12/2022 11:31
Expedição de intimação.
-
06/12/2022 09:12
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2022 07:33
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:18
Conclusos para o Gabinete
-
04/10/2022 01:06
Juntada de Petição de petição em pdf
-
21/09/2022 16:00
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 11:05
Expedição de intimação.
-
03/08/2022 07:50
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 12:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 11:12
Conclusos para o Gabinete
-
14/07/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 10:28
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 10ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
21/06/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 16:46
Juntada de Petição de outros (petição)
-
16/06/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 12:37
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 10ª Vara Cível da Capital)
-
02/06/2022 12:18
Juntada de Petição de outros (petição)
-
24/05/2022 11:07
Expedição de intimação.
-
14/04/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2022 14:59
Juntada de Petição de outros (petição)
-
12/04/2022 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 15:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
06/04/2022 15:47
Expedição de citação.
-
06/04/2022 15:46
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 15:04
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 10:00 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital.
-
06/04/2022 15:01
Dados do processo retificados
-
06/04/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 14:43
Processo enviado para retificação de dados
-
06/04/2022 11:46
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 08:33
Conclusos para o Gabinete
-
05/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:06
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 08:57
Conclusos para o Gabinete
-
31/03/2022 15:06
Juntada de Petição de outros (petição)
-
30/03/2022 15:29
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 07:53
Expedição de intimação.
-
28/03/2022 18:46
Juntada de Petição de outros (petição)
-
28/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
27/03/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0044178-08.2008.8.17.0001
Serpros Fundo Multipatrocinado
Belquice Fiel da Costa Cabral
Advogado: Onildo Cavalcanti Vilas Boas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/10/2008 00:00
Processo nº 0115995-87.2024.8.17.2001
Rosinete Pessoa Santiago
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Mariana Carneiro Leao Gomes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/10/2024 11:31
Processo nº 0007812-19.2025.8.17.3090
Debora Fernanda da Silva Pereira da Paz
Toyota Leasing do Brasil S.A. Arrendamen...
Advogado: Debora Fernanda da Silva Pereira da Paz
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/06/2025 01:04
Processo nº 0028056-69.2024.8.17.2001
Frrl Gestao de Imoveis LTDA
Marcela Miranda de Franca Aquino
Advogado: Andre de Queiroz Monteiro Jales
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/03/2024 16:33
Processo nº 0030783-69.2022.8.17.2001
Geni Barbosa Costa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodolpho Barbosa Gomes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/04/2023 13:06