TJPI - 0800341-15.2021.8.18.0055
1ª instância - Vara Unica de Itainopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:32
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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28/07/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Helvídio Nunes, 46, Centro, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800341-15.2021.8.18.0055 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE FEITOSA PINHEIRO DECISÃO A parte exequente requereu a busca por bens móveis do executado através do sistema RENAJUD.
Recolheu as custas.
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 prevê diversas ferramentas para garantir a efetividade da execução.
O artigo 835, caput, do CPC, dispõe sobre os bens penhoráveis, incluindo veículos: Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (…) IV - veículos de via terrestre; A utilização do RENAJUD está em consonância com os princípios da efetividade, celeridade e economia processual, permitindo que o juiz, de forma rápida e segura, determine a localização e a restrição de veículos do devedor, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional.
Segundo a jurisprudência do STJ, a busca no sistema RENAJUD é um meio legítimo colocado à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
SISTEMA RENAJUD.
ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS.
DESNECESSIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...) 2.
O Tribunal a quo negou provimento ao Agravo de Instrumento. 3.
Contudo, esclareça-se que esta "Corte, em precedentes submetidos ao rito do art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual é desnecessário o esgotamento das diligências na busca de bens a serem penhorados a fim de autorizar-se a penhora on line (sistemas BACEN-JUD, RENAJUD ou INFOJUD), em execução civil ou execução fiscal". (AgInt no REsp 1.184.039/MG, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 4/4/2017) (grifo acrescentado). 4.
Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. (....) 6.
Recurso Especial provido. (STJ - REsp: 1679562 RJ 2017/0142868-1, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/08/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/09/2017) Ante o exposto, defiro o pedido de ID nº 63820741 e determino que seja realizada a pesquisa de eventuais bens de propriedade do executado no sistema RENAJUD e, caso existam, seja aplicada a consequente restrição veicular.
Intimem-se as partes.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis -
23/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 22:16
Deferido o pedido de
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13/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:04
Juntada de comprovante
-
31/07/2024 15:05
Juntada de comprovante
-
29/07/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 14:07
Expedição de Alvará.
-
18/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 18:49
Deferido o pedido de
-
16/04/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA PINHEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 19:32
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
16/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 21:44
Deferido em parte o pedido de JOSE FEITOSA PINHEIRO - CPF: *59.***.*54-91 (EXECUTADO)
-
28/01/2023 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2022 22:52
Juntada de manifestação
-
11/10/2022 09:26
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 07:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:05
Conclusos para despacho
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03/08/2021 05:05
Decorrido prazo de JOSE FEITOSA PINHEIRO em 02/08/2021 23:59.
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28/07/2021 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2021 21:25
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2021 10:16
Expedição de Mandado.
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27/05/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 16:23
Conclusos para despacho
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27/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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