TJPE - 0001036-75.2021.8.17.3370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Serra Talhada
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/08/2025.
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22/08/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0001036-75.2021.8.17.3370 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): EDILMA SOUSA MORAES ALVES - ME, JOSE JUNIO SOUSA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, fica a parte RÉ/EXECUTADA. intimada do item 3 da sentença de ID200317429, conforme segue transcrita: Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Atente-se, ainda, que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Outrossim, nos termos do art. 3°, IV, art. 9°, IV, art. 11, V e art. 16, IV, todos da Lei Estadual n° 17.116/2020, o(a)(s) executado(a)(s) deverá, caso apresente impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, efetuar previamente o pagamento da taxa judiciária e custas processuais tendo por base o valor executado (art. 5°, II, e art. 13, II, todos da Lei Estadual n° 17.116/2020). “Na hipótese de adimplemento voluntário da obrigação pelo devedor, prevista no art. 526 do CPC, acaso seja reconhecida a insuficiência do valor depositado e promovida a execução da diferença, o que se dará seguindo os requisitos dos artigos 523 e 524 do CPC, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, a quem caberá o recolhimento quando da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou de qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação ou, ainda, ao final, quando da satisfação do débito”.
SERRA TALHADA, 19 de agosto de 2025.
KATIA RAFAELLE GOMES NAZARIO FERREIRA Analista Judiciária -
19/08/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SOUSA DO NASCIMENTO em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0001036-75.2021.8.17.3370 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): EDILMA SOUSA MORAES ALVES - ME, JOSE JUNIO SOUSA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) do Ato Judicial de ID 200317429, conforme segue transcrito abaixo: " (...) INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) neste processo (art. 513, § 2º, I, do CPC), para que para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo(s) credor(s), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (art. 85, § 1º e § 13 do CPC), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se à parte executada, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) ISENTA da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.(...)" SERRA TALHADA, 15 de julho de 2025.
KATIA RAFAELLE GOMES NAZARIO FERREIRA Analista Judiciária -
15/07/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 07:31
Evoluída a classe de MONITóRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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20/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SOUSA DO NASCIMENTO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:14
Decorrido prazo de EDILMA SOUSA MORAES ALVES - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:08
Publicado Sentença (Outras) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/10/2024 10:49
Outras Decisões
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04/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:29
Conclusos para despacho
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26/06/2024 19:46
Mandado devolvido ratificada a liminar
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26/06/2024 19:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2023 10:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/11/2023 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:16
Conclusos para despacho
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30/09/2023 10:00
Decorrido prazo de JOSE JUNIO SOUSA DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 18:15
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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21/08/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 09:33
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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21/08/2023 09:33
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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21/08/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 09:28
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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21/08/2023 09:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 20:52
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2022 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2022 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 10:19
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada 1ª Vara Cível Cemando)
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04/05/2022 10:19
Expedição de citação.
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04/05/2022 10:19
Expedição de citação.
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28/09/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 15:41
Conclusos para despacho
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27/07/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 17:44
Conclusos para o Gabinete
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21/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 16:37
Expedição de intimação.
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06/07/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 11:56
Conclusos para decisão
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29/06/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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