TJPE - 0053866-12.2025.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 00:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
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31/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 10:15
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053866-12.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RÉU: W E W COMERCIO E SERVICOS LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213548773 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL SA., já qualificado nos autos, propôs AÇÃO MONITÓRIA em face de A W E W COMERCIO E SERVICOS LTDA, também qualificado, requerendo a citação do réu para pagar o valor de R$ 23.523,10 (vinte e três mil, quinhentos e vinte e três reais e dez centavos)decorrentes de prestação de serviços de plano de saúde.
Considerando que a parte autora juntou prova escrita que, à primeira vista, impõe à parte ré obrigação pecuniária, EXPEÇA-SE mandado monitório, citando-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância indicada na inicial, acrescida de honorários de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, CPC), ou opor embargos que suspenderão a eficácia do mandado (art. 702, § 4º, CPC).
No mandado deverá constar a advertência estabelecida no § 2º, do art. 701, do Código de Processo Civil, segundo a qual, se não houver o pagamento e não forem opostos os embargos, constituir-se-á, independentemente de qualquer formalidade, o título executivo judicial, convertendo-se o citado mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Ritos.
Fixo, desde já, para esta última hipótese, os honorários em 10% (dez por cento).
Por fim, determino que todas as publicações deste processo disponibilizadas no D.J.E., relativas à parte autora, sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado Dr.
Marcelo Gaido Ferreira, inscrito na OAB/SP sob o n° 208.418 ([email protected]) com escritório profissional em São Paulo/SP, na Rua Guarará, nº 570, Jd.
Paulista, CEP: 01425-001, sob pena de nulidade, conforme requerido na peça inicial.
Cumpra-se.
Recife, 20 de agosto de 2025.
Júlio Cézar Santos da Silva " RECIFE, 27 de agosto de 2025.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/08/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/08/2025 18:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/08/2025 18:47
Expedição de citação (outros).
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27/08/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2025 05:32
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:41
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053866-12.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RÉU: W E W COMERCIO E SERVICOS LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212578569 , conforme segue transcrito abaixo: " Considerando a petição de id 211801642, determino que a Diretoria Cível certifique acerca da regularidade do recolhimento das custas processuais." RECIFE, 20 de agosto de 2025.
FERNANDA ALVES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
20/08/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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20/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 05:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053866-12.2025.8.17.2001 AUTOR(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RÉU: W E W COMERCIO E SERVICOS LTDA.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 0053866-12.2025.8.17.2001, conforme segue transcrito abaixo: Observa-se nos autos que não houve, até o presente momento, o recolhimento das custas e taxas processuais e tampouco consta na peça inicial pedido de gratuidade da justiça.Portanto, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso do presente processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
RECIFE, 11 de julho de 2025.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
11/07/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:44
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:43
Conclusos para decisão
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27/06/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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