TJPI - 0858219-26.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858219-26.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: DREAM PARK RESIDENCE REU: JOSE FELIPE PINHEIRO DO NASCIMENTO VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para efetuar o pagamento das custas judiciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.
TERESINA-PI, 18 de agosto de 2025.
MARILIA BRITO DO REGO Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
18/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:56
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:56
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
17/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DREAM PARK RESIDENCE em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858219-26.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: DREAM PARK RESIDENCE REU: JOSE FELIPE PINHEIRO DO NASCIMENTO VIEIRA SENTENÇA RELATÓRIO.
Trata-se de ação executiva formulada por DREAM PARK RESIDENCE em face de JOSÉ FELIPE PINHEIRO VIEIRA.
Requerimento autoral pugnando pela desistência do feito (id n° 68994700).
Vieram os autos devidamente conclusos, para análise do feito.
EM SÍNTESE, É O RELATÓRIO.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO.
Primeiramente, cumpre esclarecer o que dispõe a legislação processual cível: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. § 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.” Requerida a desistência da ação até a sentença, o magistrado competente para processar e julgar o feito, analisará se já houve protocolo de contestação.
Em caso positivo, o julgador deverá intimar a parte requerida para que possa se manifestar sobre a desistência, não havendo oposição da parte demandada o juiz homologará a desistência.
Concluído os devidos esclarecimentos, verifico a existência de pedido de desistência da parte autora, requerendo que a ação seja extinta sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.
Encontrando-se a ação na fase de despacho inicial, constato que o referido pedido, cumpre os requisitos impostos pela legislação em comento, sem que haja necessidade da manifestação da parte requerida, para a formação do contraditório.
DISPOSITIVO.
Portanto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para que produza os seus efeitos que lhe são próprios, determino a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, VIII (desistência), do CPC.
Custas pela parte autora, se houver, Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se os autos, com baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 23:25
Extinto o processo por desistência
-
12/02/2025 04:50
Decorrido prazo de DREAM PARK RESIDENCE em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
16/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
28/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800182-70.2020.8.18.0164
Yonara Sales Lustosa
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/08/2023 10:30
Processo nº 0859736-66.2024.8.18.0140
Agencia de Fomento e Desenvolvimento do ...
Joaquim Pereira Nunes Neto
Advogado: Katy Samara Carvalho Prudencio Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2024 21:33
Processo nº 0802075-28.2025.8.18.0033
Denise Fernanda Machado Rodrigues
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Patricia Pontes Porto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2025 15:55
Processo nº 0822633-88.2025.8.18.0140
Caixa Consorcios S.A. Administradora de ...
Adriano Pereira de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 12:37
Processo nº 0800086-81.2025.8.18.0034
Maria Marques dos Santos Leal
Banco Bradesco
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2025 16:33