TJPE - 0000433-48.2023.8.17.2750
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Freire Pimentel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000433-48.2023.8.17.2750 AUTOR(A): TEREZINHA DA SILVA LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208767503, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando o retorno dos autos da instância superior, com a deliberação expressa para reabertura da instrução processual, determino a realização de perícia grafotécnica sobre o contrato objeto da presente demanda.
Nomeio Letícia Passos, perita forense, cadastrada no CPTEP/SIAJUS, para exercer a função de perita, analisando e confeccionando laudo judicial grafotécnico.
Estipulo os honorários no valor de R$ 600,00 a serem pagos pela instituição bancária ré, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme distribuição de ônus da prova, amparado no Tema 1061 do STJ: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade”.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, possam impugnar a nomeação ou formular quesitos.
Em paralelo, ainda dentro do prazo acima estipulado, deve a parte autora comparecer a secretaria deste Juízo, localizada no Fórum de Itaíba, para que seja feita a colheita de assinaturas, conforme solicitação da perita, sob pena de preclusão do ato.
Feitas as assinaturas, intime-se a Perita para que entregue o laudo circunstanciado em até 20 dias.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias.
Havendo inércia do banco quanto ao pagamento, restará preclusa a produção de provas, a sumindo a instituição financeira o ônus de sua não produção.
Expedientes necessários.
Itaíba/PE, data e assinatura no sistema.
Luciana Dambroski Cavalcanti Juíza Substituta" ITAÍBA, 10 de julho de 2025.
ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste -
21/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 10:06
Baixa Definitiva
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21/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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21/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:29
Decorrido prazo de JARISSE ALEXANDRE DE SOUSA FERREIRA MELO em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:32
Publicado Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 00:32
Publicado Intimação (Outros) em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 09:08
Dados do processo retificados
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22/04/2025 09:08
Processo enviado para retificação de dados
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16/04/2025 15:13
Conhecido o recurso de TEREZINHA DA SILVA LIMA - CPF: *35.***.*84-00 (APELANTE) e provido
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16/04/2025 11:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/04/2025 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2025 13:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 19:16
Recebidos os autos
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30/03/2025 19:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/03/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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