TJPE - 0000433-48.2023.8.17.2750
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2025.
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04/09/2025 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000433-48.2023.8.17.2750 AUTOR(A): TEREZINHA DA SILVA LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 214496172, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Considerando o retorno dos autos da instância superior, que anulou a sentença de mérito para determinar a produção de prova pericial grafotécnica, bem como a inércia da instituição financeira ré em cumprir as diligências necessárias para o prosseguimento da instrução, determino: Reitere-se a intimação do BANCO BRADESCO S/A, por meio de seu advogado, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: a) Comprove o pagamento dos honorários periciais fixados no despacho de ID 208767503, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). b) Junte aos autos o documento questionado em sua forma integral, não reduzido e em formato A4, conforme solicitado pela perita no ID 211066747.
Fica a instituição financeira advertida que o não cumprimento das determinações acima no prazo estipulado acarretará a preclusão da produção da prova, assumindo o ônus de sua não produção, o que poderá levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora quanto à fraude na assinatura, nos termos do Tema 1061 do STJ.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do banco réu, intime-se a Perita, Sra.
Letícia Passos, para que: a) Informe se os documentos e padrões gráficos já disponíveis nos autos (incluindo a identidade da autora e as assinaturas colhidas em audiência) são suficientes para a realização da análise pericial, considerando a manifestação da autora no ID 213844545. b) Em caso positivo, e uma vez comprovado o depósito dos honorários, apresente o laudo pericial circunstanciado no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Itaíba/PE, data da assinatura no sistema.
LUCIANA DAMBROSKI CAVALCANTI Juíza Substituta" ITAÍBA, 2 de setembro de 2025.
ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste -
02/09/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 07:13
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:11
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 17:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/07/2025 17:51
Alterada a parte
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18/07/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/07/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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14/07/2025 16:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
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12/07/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R CONSTANTINO LAVRADOR, S/N, Forum Des.
Jeová da Rocha Wanderley, Centro, ITAÍBA - PE - CEP: 56550-000 Vara Única da Comarca de Itaíba Processo nº 0000433-48.2023.8.17.2750 AUTOR(A): TEREZINHA DA SILVA LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Itaíba, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208767503, conforme segue transcrito abaixo: "Considerando o retorno dos autos da instância superior, com a deliberação expressa para reabertura da instrução processual, determino a realização de perícia grafotécnica sobre o contrato objeto da presente demanda.
Nomeio Letícia Passos, perita forense, cadastrada no CPTEP/SIAJUS, para exercer a função de perita, analisando e confeccionando laudo judicial grafotécnico.
Estipulo os honorários no valor de R$ 600,00 a serem pagos pela instituição bancária ré, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme distribuição de ônus da prova, amparado no Tema 1061 do STJ: “Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade”.
Intimem-se as partes para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, possam impugnar a nomeação ou formular quesitos.
Em paralelo, ainda dentro do prazo acima estipulado, deve a parte autora comparecer a secretaria deste Juízo, localizada no Fórum de Itaíba, para que seja feita a colheita de assinaturas, conforme solicitação da perita, sob pena de preclusão do ato.
Feitas as assinaturas, intime-se a Perita para que entregue o laudo circunstanciado em até 20 dias.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem em 15 dias.
Havendo inércia do banco quanto ao pagamento, restará preclusa a produção de provas, a sumindo a instituição financeira o ônus de sua não produção.
Expedientes necessários.
Itaíba/PE, data e assinatura no sistema.
Luciana Dambroski Cavalcanti Juíza Substituta" ITAÍBA, 10 de julho de 2025.
ANNA MERCIA DOS SANTOS BARROS COSTA Diretoria Regional do Agreste -
10/07/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:53
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 06:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 21:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 21:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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21/05/2025 10:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/03/2025 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 21:05
Conclusos para despacho
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15/12/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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13/12/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 14:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/11/2024.
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25/11/2024 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:53
Juntada de Petição de apelação
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01/10/2024 12:04
Juntada de Petição de apelação
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12/09/2024 21:05
Publicado Sentença (Outras) em 10/09/2024.
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12/09/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
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28/08/2024 14:58
Conclusos para o Gabinete
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28/08/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 14:58, Vara Única da Comarca de Itaíba.
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28/08/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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11/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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30/07/2024 14:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 10:00, Vara Única da Comarca de Itaíba.
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26/07/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2024 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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07/04/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 13:41
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 16:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/11/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:45
Conclusos para despacho
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07/11/2023 19:42
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:32
Expedição de intimação (outros).
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10/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 09:22
Expedição de intimação (outros).
-
18/09/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 12:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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