TJPE - 0003973-16.2024.8.17.3350
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:41
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 04:02
Decorrido prazo de SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 12:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2025 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 00:51
Decorrido prazo de VIANORTE CONSTRUCOES LTDA em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 04:44
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0003973-16.2024.8.17.3350 AUTOR(A): VIANORTE CONSTRUCOES LTDA RÉU: SAO LOURENCO DA MATA PREFEITURA DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça e de parcelamento das custas processuais, eis que a parte autora não comprovou a necessidade do benefício.
Atente-se que, em se tratando de pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita é imprescindível (Súmula 481 do STJ).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 dias.
Na mesma oportunidade, deve trazer aos autos seus atos constitutivos com a última atualização.
Pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ato judicial com força de mandado/ofício.
São Lourenço da Mata, data da assinatura eletrônica.
Lucas Cristóvam Pacheco Juiz de Direito -
02/12/2024 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 10:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIANORTE CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-56 (AUTOR(A)).
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07/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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