TJPE - 0001285-65.2013.8.17.0570
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Escada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
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19/08/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Escada Processo nº 0001285-65.2013.8.17.0570 AUTOR(A): A.
V.
T.
DAMASO RÉU: CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração.
ESCADA, 15 de agosto de 2025.
NYERE MARQUES PEREIRA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
18/08/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/08/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CLÁUDIO OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:30
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 00:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de Escada R Dr.
Ezequiel de Barros, S/N, Maracujá, ESCADA - PE - CEP: 55500-000 - F:(81) 35348923 Processo nº 0001285-65.2013.8.17.0570 AUTOR(A): A.
V.
T.
DAMASO RÉU: CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A DESPACHO Certifico, conforme ID 186044558, que a parte ré/executada foi devidamente citada e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação.
Diante da inércia da parte ré e considerando que a matéria é unicamente de direito, com prova documental suficiente acostada aos autos, julgo o feito maduro para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Conclusos para sentença, inclusive para análise do pedido de decretação de falência da empresa requerida.
Cumpra-se.
ESCADA, 10 de maio de 2025 IZABEL DE SOUZA OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/07/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:10
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
18/02/2025 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 08:12
Mandado enviado para a cemando: (Ribeirão Vara Única Cemando)
-
18/02/2025 08:12
Expedição de citação (outros).
-
12/11/2024 00:53
Decorrido prazo de CACHOOL COMERCIO E INDUSTRIA S/A em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 08:12
Mandado enviado para a cemando: (Ribeirão Vara Única Cemando)
-
19/09/2024 08:12
Expedição de citação (outros).
-
23/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CLÁUDIO OLIVEIRA ALBUQUERQUE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BRENDO DE MELO BEEKHUIZEN em 22/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:13
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
17/06/2024 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 08:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/06/2024 08:01
Expedição de citação (outros).
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17/06/2024 08:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/06/2024 07:49
Alterada a parte
-
28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:13
Alterado o assunto processual
-
18/08/2023 06:48
Conclusos para o Gabinete
-
18/08/2023 06:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/04/2023 01:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 20:30
Conclusos para despacho
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28/06/2022 20:30
Juntada de documentos
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28/06/2022 20:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 20:09
Dados do processo retificados
-
28/06/2022 20:07
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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