TJPI - 0800035-97.2021.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 06:26
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes DA COMARCA DE AVELINO LOPES Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0800035-97.2021.8.18.0038 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos] REQUERENTE: MAURICIO DA SILVA VIEIRA, DOMINGAS DE SOUSA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 78776662, aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 76280964).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo, fazendo constar a orientação à instituição financeira depositária do valor que somente deverá efetuar o pagamento à parte beneficiária, isoladamente, conforme determina o artigo 108-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça no âmbito do Estado do Piauí: a) R$ 1.729,52 (um mil e setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de DOMINGAS DE SOUSA, CPF n° *60.***.*76-72 (REQUERENTE), referente ao crédito principal devidos nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1700109482818 (ID 78776662).
DADOS BANCÁRIOS DO FAVORECIDO(A): AGENCIA Nº 1209-2, CC Nº 14585-8, BANCO DO BRASIL; b) R$ 173,01 (cento e setenta e três reais e um centavo), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) MAURICIO VIEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ Nº 57.***.***/0001-27, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais/contratuais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 1700109482818 (ID 78776662).
DADOS BANCÁRIOS DO FAVORECIDO: AGENCIA Nº0001, CC Nº 827646946-3 - BANCO NUBANK, CODIGO 0260.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AVELINO LOPES-PI, datado e assinado eletronicamente.
AVELINO LOPES-PI, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
10/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
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07/07/2025 19:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:15
Juntada de comprovante
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26/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 10:12
Juntada de cálculo judicial
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06/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:08
Outras Decisões
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24/06/2024 12:14
Conclusos para despacho
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24/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI em 20/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:09
Decorrido prazo de DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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11/03/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:45
Expedição de RPV.
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06/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:40
Decorrido prazo de DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI em 21/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:36
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA VIEIRA em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:41
Expedição de RPV.
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16/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 10:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/09/2023 08:37
Conclusos para decisão
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19/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI em 04/09/2023 23:59.
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10/07/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:39
Conclusos para despacho
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08/03/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 04:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI em 08/11/2022 23:59.
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24/10/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 10:35
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DOMINGAS DE SOUSA em 18/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI em 18/07/2022 23:59.
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16/06/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 10:01
Julgado procedente o pedido
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09/12/2021 11:57
Conclusos para despacho
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09/12/2021 11:56
Juntada de Certidão
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23/11/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2021 11:10
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 00:27
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI em 24/09/2021 23:59.
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18/08/2021 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2021 09:41
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2021 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2021 08:56
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 08:09
Conclusos para despacho
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12/05/2021 08:09
Juntada de Certidão
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11/05/2021 20:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 18:07
Juntada de Certidão
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27/04/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 08:06
Conclusos para despacho
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25/01/2021 08:06
Juntada de Certidão
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23/01/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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